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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA PREVENÇÃO E/OU TRATAMENTO DA ESQUISTOSSOMOSE

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0105221

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/11/2001

Publicação

25/02/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/01
  2. Publicação25/02/04
  3. Exame
  4. Indeferido21/08/12
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 21/08/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/08/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ

RJ, BR

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Inventores

F. R. (pessoa física)

BR

J. D. (pessoa física)

BR

M. O. (pessoa física)

BR

P. O. (pessoa física)

BR

S. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA PREVENÇÃO E/OU TRATAMENTO DA ESQUISTOSSOMOSE". A presente invenção se refere a uma composição farmacêutica para prevenção e/ou tratamento da esquistossomose causada pelo helminto Schistosoma mansoni, utilizando derivados dos compostos de fórmulas gerais I, II ou III, onde a fórmula I é ou seus sais farmaceuticamente aceitáveis, onde R^ 2^ é selecíonado dentre H ou CF^ 3^; R^ 3^ é H; R^ 4^ é selecionado dentre N-2-(5-dietilamino)-aminopentano,N-{[3-(dietilamino)metil]4-hidróxi} fenilamino, N-{[3-(etilamino)metil]-4-hidróxi} fenilamino, N-{[3-aminometil]-4-hidróxi} fenilamino, N-2(5-etilamino)-aminopentano, N-2-(5-amino)-aminopentano, N{[(3-pirrolidinil)metil]-4-hidróxi} fenilamino, N-{[(5-(4cloro)fenil]-3-(dietilamino)metil-4-hidróxi]} fenilamino, N-{[(5-(4-cloro)fenil]-3-(dietilamino)metil] fenilamino, N{[(5-(4-cloro)fenil]-3-(dietilamino)metil-4-fluoro]} fenilamino, N-{[3-(terc-butilamino )metil]-4-hidróxi} fenilamino, N-2-(2-metil-1-azapentila-5-(1-pirrolidinil), 4-hidroxi fenilamino, 4-[(5-etil-2-quinuclidinil) hidroximetil] com as estereoquímicas RR, SS, RS e SR ou hidroxi(2-piperidinil)metil; R^ 5^ é H; R^ 6^ é selecionado dentre H ou OCH^ 3^; R^ 7^ é selecionado dentre H ou Cl; R^ 8^ é selecionado dentre H ou CF^ 3^, a fórmula II é ou seus sais farmaceuticamente aceitáveis, onde R^ 2^ é OCH^ 3^; R^ 3^ é H; R^ 4^ é H; R^ 5^ é H; R^ 6^ é Cl; R^ 7^ é H; R^ 8^ é H; R^ 9^ é selecionado dentre N-{[(3,5-dipirrolidinil)3,5-dietil]-4hidróxi} fenilamino, ou N-2-(S-dietilamino)-aminopentano, e a fórmula III é ou seus sais farmaceuticamente aceitáveis, onde R^ 1^ é Cl; R^ 2^ é H; R^ 3^ é Cl; R^ 4^ é H; R^ 5^ é H; R^ 6^ é CF^ 3^; R^ 7^ é H; R^ 8^ é H; R^ 9^ é selecionado dentre 3-(dibutilamino) -1-hidróxi-propil ou 3amino-1-hidróxi-propil; R^ 10^ é H.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

21/08/2012

RPI 2172

Indeferimento

#9.2

13/03/2012

RPI 2149

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/11/2011

RPI 2131

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 27 dias para cumprimento de exigência, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.

14/06/2011

RPI 2110

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

15/03/2011

RPI 2097

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/02/2004

RPI 1729

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

07/10/2003

RPI 1709

Pedido de patente depositado

#2.1

15/01/2002

RPI 1619

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