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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO MASSAGEADOR ASCENDENTE DE PERNA POR ROLAMENTO E COMPRESSÃO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0105037

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/10/2001

Publicação

13/07/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/01
  2. Publicação13/07/04
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/09
  5. Concessão24/08/10
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 24/08/2010 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. C. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

J. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO MASSAGEADOR ASCENDENTE DE PERNA POR ROLAMENTO E COMPRESSÃO". A presente invenção refere-se a um inovador aparelho elétrico motorizado que realiza massagens ascendentes na parte posterior das pernas (panturrilhas) através da compressão e rolamento de rolos macios, com o objetivo de estimular a circulação de retorno dos membros inferiores. O aparelho massageador compreende um gabinete (1) com uma abertura superior (2), na qual movimentam-se rolos macios (3) que se movem no sentido do tornozelo para o joelho, girando e fazendo compressão em toda a superfície posterior da panturrilha. Nas extremidades da abertura (2) posicionam-se apoios (4) para o descanso da coxa e do pé do usuário. Os cilindros (3) são, preferencialmente de borracha macia e em número de dois, diametralmente opostos em duas correntes paralelas, que são animadas adequadamente por meio de um motorredutor elétrico. Os apoios (4) são encaixados nas travessas (5) do gabinete (1), podendo ser intercambiáveis, visto ser necessário inverter a posição do aparelho para que possa ser massageada a perna oposta. O gabinete (1) apresenta rodas (6) para o deslocamento do aparelho quando fora de uso. Nas cabeceiras do gabinete (1) podem ser dispostos pés (7) basculantes e de altura regulável, uma vez que para maior ergonomia é fundamental que o lado da coxa do aparelho fique mais alto que o do pé do usuário, quando o mesmo estiver sentado. Quando o usuário estiver deitado o uso do aparelho poderá ser feito sem que seja necessário elevar os seus pés. Integra o aparelho um interruptor (8) para acionamento do motor elétrico e uma chave inversora (9) do motor elétrico que permite a mudança do sentido de deslocamento dos rolos de borracha (3). Essa inversão e a regulagem dos pés do gabinete (7) permitem ao usuário a massagem de ambas as pernas sempre no sentido ascendente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª e 11ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente á 10ª e 11ª anuidades.

30/10/2012

RPI 2182

Concessão da patente

#16.1

24/08/2010

RPI 2068

Deferimento

#9.1

08/09/2009

RPI 2018

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/11/2008

RPI 1976

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/07/2004

RPI 1749

Pedido de patente depositado

#2.1

19/03/2002

RPI 1628

Monitoramento de patentes

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