Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/12/2005
RPI 1825
Dados do pedido
Número
PI0104814Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/08/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
D. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM RECOLHEDORA E BATEDORA DE CEREAIS". (1), do tipo utilizada como implemento agrícola que se dispõe a bater e trilhar produtos agricolas, particularmente empregada na colheita e benefício de grãos, tais como feijão, milho, arroz, soja e outros; dita recolhedora e batedora de cereais (1) compreende um eixo rotor helicoidal (2) que capta os grãos e palhas (G) do solo despejando-os em uma moega (4) alimentadora da batedora (5) de grãos; dita batedora (5) é constituída de um gabinete (6) fechado superiormente por tampa (7) dotada de abertura (8) coincidente com a moega de alimentação (4), e inferiormente é fechado por uma peneira (9), conformando uma câmara trilhadora (A), dentro da qual é previsto um eixo longitudinal ou rolo trilhador (10) e um ventilador extremo (11), passíveis de girar em rotação imposta por motor externo; dito rolo trilhador (10) é confeccionado com um trecho inicial de helicóide fechado (12) composto por uma lâmina disposta com pelo menos dois passos de rosca, os quais são intercalados e conjugados a um helicóide aberto (13) conformado por pinos trilhadores (14) fixados sobre e ao longo do rolo trilhador (10), de modo a manter os passos do helicóide aberto (13) conjugados aos passos do helicóide fechado (12).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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27/12/2005
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