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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PNEUMÁTICO PARA PRODUZIR AÇÕES EM BRINQUEDOS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0104768

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/08/2001

Publicação

12/08/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/01
  2. Publicação12/08/03
  3. Exame
  4. Deferimento03/02/09
  5. Concessão30/06/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 30/06/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

ES

Inventores

M. C. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

200003061 · 14/12/2000

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PNEUMÁTICO PARA PRODUZIR AÇÕES EM BRINQUEDOS". O dispositivo pneumático encontra especial aplicação no setor de fabricação de brinquedos e outros, para ativar e/ou por em funcionamento um elemento (apito, olhos, circuito elétrico, etc.) do próprio brinquedo. Ele é composto por uma bolsa (1) do tipo bexiga disposta no interior do brinquedo (9), especificamente em uma área ou parte deste que seja deformável, para que ao se pressionar a referida área ou parte, a bolsa (1) seja pressionada ou comprimida, expulsando o ar de seu interior, sendo dito ar aproveitado para acionar o elemento desejado (5) mediante conexão do bocal de saída da bolsa (1) com o elemento ou componente. A particularidade do dispositivo pneumático que constitui a dita bolsa (1) reside no fato de esta conter um preenchimento à base de material elástico (2) através do qual pode-se obter uma recuperação eficaz e rápida da bolsa (1), depois da deformação previamente provocada pela pressão ou compressão exercida sobre a mesma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª e 11ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 10ª e 11ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

02/10/2012

RPI 2178

Concessão da patente

#16.1

30/06/2009

RPI 2008

Deferimento

#9.1

03/02/2009

RPI 1987

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/08/2003

RPI 1701

Pedido de patente depositado

#2.1

27/11/2001

RPI 1612

Monitoramento de patentes

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