Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
13/04/2021
RPI 2623
Dados do pedido
Número
PI0104539Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. V. (pessoa física)
MG, BR
Fundação Ezequiel Dias do Estado de Minas Gerais - FUNED
MG, BR
G. R. (pessoa física)
MG, BR
H. A. (pessoa física)
MG, BR
Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG
MG, BR
Inventores
D. V. (pessoa física)
BR
G. R. (pessoa física)
BR
H. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO PARA PURIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DA CROTOXINA PARA OBTENÇÃO DE COMPOSIÇÕES FARMACOLÓGICAS PARA USO MEDICINAL E COSMÉTICO". Compreende a presente patente de invenção a um processo para purificação da Crotoxina para obtenção de composições farmacológicas para uso medicinal e cosmético, constituído das seguintes etapas: a serpente é adormecida em nuvem CO~ 2~, as glândulas do animal são pressionadas vertendo-se o veneno em recipiente preparado para este fim. O produto assim obtido é liofilizado e o veneno desidratado dissolvido em tampão formiato, em cloreto de sódio. A turbidez observada na solução resultante é eliminada por centrifugação e a solução límpida é aplicada na coluna de Sephadex G-100 equilibrada no mesmo tampão formiato. Sendo que para garantir o elevado teor de pureza da Crotoxina, procede-se à sua recromatografia na mesma coluna e nas mesmas condições; A Crotoxina liofilizada é dissolvida em salina na concentração de 4594,5 g/ml determinado pelo método de Lowry. Distúrbios em que a aplicação da Crotoxina será útil são causados principalmente por hiperatividade dos músculos, na denervação seletiva e localizada de músculos no tratamento de distúrbios relacionados a uma disfunção da atividade muscular; outras áreas de aplicações do medicamento obtido a partir do presente processo, são: Oftalmologia, Distúrbios da tonicidade muscular-ortopedia e fisiatria, Neurologia, Otorrinolaringologia, Cirurgia e coloproctologia, Aplicações cosméticas e Hipersecreção glandular.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
13/04/2021
RPI 2623
#6.22
22/12/2020
RPI 2607
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
23/05/2017
RPI 2420
#7.4
15/03/2016
RPI 2358
#15.11
As classificações anteriores eram: C07K 14/46, A61K 35/58
25/08/2015
RPI 2329
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivado o processo para prosseguir o exame.[102}
22/04/2015
RPI 2311
#12.3
07/10/2014
RPI 2283
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORR
30/07/2013
RPI 2221
#6.6
27/03/2012
RPI 2151
#25.1
Transferido de: Geraldo de Barros Ribeiro, Henderson Celestino de Almeida e David Toledo Velarde.
15/03/2011
RPI 2097
#3.1
15/04/2003
RPI 1684
#2.1
11/12/2001
RPI 1614
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