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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PURIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DA CROTOXINA PARA OBTENÇÃO DE COMPOSIÇÕES FARMACOLÓGICAS PARA USO MEDICINAL E COSMÉSTICO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0104539

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/06/2001

Publicação

15/04/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/01
  2. Publicação15/04/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. V. (pessoa física)

MG, BR

Fundação Ezequiel Dias do Estado de Minas Gerais - FUNED

MG, BR

G. R. (pessoa física)

MG, BR

H. A. (pessoa física)

MG, BR

Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG

MG, BR

Inventores

D. V. (pessoa física)

BR

G. R. (pessoa física)

BR

H. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO PARA PURIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DA CROTOXINA PARA OBTENÇÃO DE COMPOSIÇÕES FARMACOLÓGICAS PARA USO MEDICINAL E COSMÉTICO". Compreende a presente patente de invenção a um processo para purificação da Crotoxina para obtenção de composições farmacológicas para uso medicinal e cosmético, constituído das seguintes etapas: a serpente é adormecida em nuvem CO~ 2~, as glândulas do animal são pressionadas vertendo-se o veneno em recipiente preparado para este fim. O produto assim obtido é liofilizado e o veneno desidratado dissolvido em tampão formiato, em cloreto de sódio. A turbidez observada na solução resultante é eliminada por centrifugação e a solução límpida é aplicada na coluna de Sephadex G-100 equilibrada no mesmo tampão formiato. Sendo que para garantir o elevado teor de pureza da Crotoxina, procede-se à sua recromatografia na mesma coluna e nas mesmas condições; A Crotoxina liofilizada é dissolvida em salina na concentração de 4594,5 g/ml determinado pelo método de Lowry. Distúrbios em que a aplicação da Crotoxina será útil são causados principalmente por hiperatividade dos músculos, na denervação seletiva e localizada de músculos no tratamento de distúrbios relacionados a uma disfunção da atividade muscular; outras áreas de aplicações do medicamento obtido a partir do presente processo, são: Oftalmologia, Distúrbios da tonicidade muscular-ortopedia e fisiatria, Neurologia, Otorrinolaringologia, Cirurgia e coloproctologia, Aplicações cosméticas e Hipersecreção glandular.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

13/04/2021

RPI 2623

Exigência preliminar (variante)

#6.22

22/12/2020

RPI 2607

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/05/2017

RPI 2420

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

15/03/2016

RPI 2358

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: C07K 14/46, A61K 35/58

25/08/2015

RPI 2329

102

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivado o processo para prosseguir o exame.[102}

22/04/2015

RPI 2311

Pedido de recurso

#12.3

07/10/2014

RPI 2283

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORR

30/07/2013

RPI 2221

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

27/03/2012

RPI 2151

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Geraldo de Barros Ribeiro, Henderson Celestino de Almeida e David Toledo Velarde.

15/03/2011

RPI 2097

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/04/2003

RPI 1684

Pedido de patente depositado

#2.1

11/12/2001

RPI 1614

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