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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEOS ANTIBIÓTICOS DA FAMÍLIA DAS PHYLLOSEPTINAS ISOLADOS DA SECREÇÃO DA PELE DE Phylloseptina hypocondrialis E COMPOSIÇÃO ANTIMICROBIANA RELACIONADA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0104510

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/07/2001

Publicação

17/02/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/01
  2. Publicação17/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/17
  5. Concessão07/03/17
  6. Extinto13/09/22

Patente concedida em 07/03/2017 e depois extinta em 13/09/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Embrapa - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária

DF, BR

Fundação Universidade de Brasília

DF, BR

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Inventores

C. J. (pessoa física)

BR

G. P. (pessoa física)

BR

J. L. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"PEPTÍDEOS ANTIBIÓTICOS COM ATIVIDADE ANTIMICROBIANA DE AMPLO ESPECTRO". Esta invenção refere-se a peptídeos antimicrobianos, tendo a mesma seqüência de aminoácidos e pelo menos a mesma atividade antimicrobiana das apresentadas pelas Phylloseptinas que são isoladas da pele de Phyllomedusa hypochondrialis. Os peptídeos não têm nenhuma homologia com outros peptídeos conhecidos. Os peptídeos antimicrobianos de 19 aminoácidos são catiônicos e, baseado em sua estrutura primária, todos se ajustam ao padrão de hélice -anfifílica. As massas dos peptídeos, determinadas por espectrometria estão na faixa de 1.9 to 2.0 kDa. A natureza anfifílica desses peptídeos, presumivelmente delineia suas atividades biológicas que os capacita a associar-se com membranas lipídicas e romper as funções normais da membrana. Entretanto, nenhuma atividade hemolítica foi observada para esses peptídeos, o que sugere uma seletividade para membranas procarióticas sobre eucarióticas. Esses peptídeos podem ser usados em composições para retardar fitopatógenos e para proteger as plantas de patógenos, compreendendo pelo menos um peptídeo antibiótico e um veículo agronômicamente aceitável. Outra concretização da invenção é prover composições terapêuticas adequadas ao uso humano, veterinário ou farmacêutico, compreendendo um ou mais peptídeos revelados nesta invenção e um veículo farmacológico adequado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2681 de 24-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/09/2022

RPI 2697

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

24/05/2022

RPI 2681

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/07/2001 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

07/03/2017

RPI 2409

Deferimento (variante)

#9.1.2

Anulo o despacho 9.1, publicado na RPI 2407 de 14/02/2017, por estar duplicado e por isso ser indevido.

01/03/2017

RPI 2408

Deferimento

#9.1

14/02/2017

RPI 2406

Deferimento

#9.1

07/02/2017

RPI 2405

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/07/2016

RPI 2374

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/12/2014

RPI 2291

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

29/10/2013

RPI 2234

11.13

O presente pedido teve seu arquivamento de acordo com o Art. 34 da LPI notificado na RPI n° 2220, de 23/07/2013 (despacho 11.5). Tendo em vista o requerente ter atendido os pressupostos do Art. 34 da LPI através da petição 012110000429 (declaração negativa), ANULO o referido arquivamento.

08/10/2013

RPI 2231

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

23/07/2013

RPI 2220

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/04/2011

RPI 2100

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/02/2004

RPI 1728

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente copia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

23/09/2003

RPI 1707

Pedido de patente depositado

#2.1

11/12/2001

RPI 1614

Monitoramento de patentes

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