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Dado oficial do INPI

QUEIMADOR COM TUBOS TRIPLOS PARA FORNOS NOTADAMENTE DE VIDRO E DE METAIS, E PROCESSO DE INJEÇÃO DE COMBUSTÍVEL E DE COMBURENTE POR ESSE QUEIMADOR.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0104412

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/10/2001

Publicação

21/05/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/01
  2. Publicação21/05/02
  3. Exame
  4. Deferimento10/02/09
  5. Concessão28/07/09
  6. Extinto21/11/18

Patente concedida em 28/07/2009 e depois extinta em 21/11/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'Air Liquide - Societe Anonyme pour L'Etude Et L'Exploitation des Procedes Georges Claude

FR

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Inventores

J. F. (pessoa física)

FR

L. R. (pessoa física)

FR

T. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

00 12599 · 03/10/2000

Resumo técnico

Patente de Invenção: "QUEIMADOR COM TUBOS TRIPLOS PARA FORNOS NOTADAMENTE DE VIDRO E DE METAIS, E PROCESSO DE INJEÇÃO DE COMBUSTÍVEL E DE COMBURENTE POR ESSE QUEIMADOR". Para reduzir o volume e simplificar a alimentação dos queimadores com tubos triplos, e permitir melhor intertroca com os queimadores com tubos duplos, o queimador (Br) comporta uma entrada (5) para um combustível e um tubo (2) de fornecimento de combustível, ligado a essa entrada de combustível, uma entrada (6) para um ar comburente e dois tubos (1,3) de fornecimento de ar comburente ligados a essa entrada de ar comburente, e uma válvula de regulagem (7,9), para regular a repartição do ar comburente entre os dois tubos (1,3) de fornecimento de ar comburente. Por meio desse queimador, e mais precisamente da válvula de regulagem (7,9), pode-se regular continuamente a repartição do ar comburente entre os dois tubos (1,3) de fornecimento de ar comburente. Utilização possível nos fornos de vidro ou de metais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2482 de 31-07-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/11/2018

RPI 2498

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

31/07/2018

RPI 2482

Concessão da patente

#16.1

28/07/2009

RPI 2012

Deferimento

#9.1

10/02/2009

RPI 1988

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/05/2002

RPI 1637

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2002

RPI 1617

Monitoramento de patentes

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