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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO COMPACTO PARA OBTENÇÃO DE EXTRATO AQUOSO DE GRÃOS DE SOJA E SEPARAÇÃO DE RESÍDUO OBTIDO NA TRITURAÇÃO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0104293

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/09/2001

Publicação

05/08/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/01
  2. Publicação05/08/03
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/13
  5. Concessão14/05/13
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 14/05/2013 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. P. (pessoa física)

SC, BR

W. C. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

E. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"EQUIPAMENTO COMPACTO PARA OBTENÇÃO DE EXTRATO AQUOSO DE GRÃOS DE SOJA E SEPARAÇÃO DE RESÍDUO OBTIDO NA TRITURAÇÃO". Uma máquina em estrutura única para produção de líquido alimentar a partir da transformação, por cozimento, trituração e centrifugação, de grãos de soja, destinada à produção isolada, conformada por receptáculo (1), centrifugador (2) peneiras (4), triturador (5) com lâminas (5 a) múltiplas, duto (9) de saída externo a carenagem (10) com manta isolante (11), válvula (12) de regulagem de fluxo do gás (GLP) para a tubulação (6), painel frontal (13) para acionamento manual e monitoração da temperatura do sistema; motor 1 (15) e motor 2 (15 a), consistindo o funcionamento do conjunto de três (03) fases distintas, a "primeira fase" (pré fervura), a "segunda fase" (trituração e drenagem) e a "terceira fase" (centrifugação), com operação autômata, pré-definida por comando micro processado ou manual, pelo operador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/20.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

14/05/2013

RPI 2210

Deferimento

#9.1

26/03/2013

RPI 2203

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/09/2012

RPI 2177

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Wanderlei Cardoso

01/04/2008

RPI 1943

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/08/2003

RPI 1700

Pedido de patente depositado

#2.1

11/12/2001

RPI 1614

Monitoramento de patentes

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