Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/10/2013
RPI 2232
Dados do pedido
Número
PI0104290Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 15/10/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. A. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
L. N. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"INDICADOR DE QUALIDADE DE HÚMUS DE MINHOCA E COMPOSTOS DE RESÍDUOS ORGÂNICOS ATRAVÉS DA ESPECTROSCOPIA DE RESSONÂNCIA PARAMAGNÉTICA ELETRÔNICA". A produção de húmus no Brasil tem tido um crescimento significativo nos últimos anos, como isso uma quantidade apreciável de produtores de húmus tem aparecido no mercado caracterizando uma oportunidade de negócios para o produtor rural. No entanto, a falta de padrões e métodos para qualificação desse material têm trazido prejuízos tanto para os produtores rurais quanto para os consumidores. O grau de humificação da matéria orgânica do solo é uma característica utilizada para estimar a extensão da transformação da matéria orgânica em solos orgânicos e minerais. Um método tentativamente utilizado para determinar o grau de humificação das substâncias húmicas, principais constituintes da matéria orgânica do solo, é a determinação do nível ou concentração de radicais livres tipo semiquinona, medidos através da técnica de Ressonância Paramagnética Eletrônica (EPR). Com base nesse fato e considerando que a concentração de radicais livres semiquinona, detectável pela técnica de EPR está associado ao processo de humificação, e que o húmus produzido corretamente tem um nível bem caracterizado destes radicais, é que reivindicamos o seguinte pedido de proteção intelectual: "A determinação da qualidade o húmus e compostos orgânicos pode ser auferida pela espectroscopia de Ressonância Paramagnética Eletrônica através da determinação dos seguintes parâmetros: concentração de radicais livres tipo semiquinona, largura de linha do sinal, medida do fator g e característica da linha de base nos espectros obtidos". Para adequada observação dos parâmetros citados as seguintes condições no experimento de EPR devem ser garantidas: potência de microondas igual ou menor que 2 mW; amplitude de modulação igual ou menor que 2 Gauss pico a pico; linha de base adequada, ou seja, mais próxima da linearidade possível e a temperatura ambiente. Estes parâmetros têm como objetivo evitar distorções nos sinais o que pode levar a erros na determinação da concentração (no caso a potência de microondas e o fator de qualidade Q da cavidade ressonante), e ainda alterações na largura de linha do sinal (devido à amplitude de modulação elevada, pois normalmente deve-se utilizar 1/3 ou menos da largura de linha intrínseca do sinal de interesse). Geralmente 30 mg de amostra são suficientes para realização das medidas. Para quantificação da concentração dos radicais livres semiquinona será utilizado o método padrão secundário com o cristal de rubi (Al~ 2~O~ 3~) contendo 0,5% de Cr^ +3^ pôr peso. Seu fator g é de 1,263 e, portanto, não interfere com o sinal do radical livre semiquinona, cujo valor de g está em torno de 2,003.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/10/2013
RPI 2232
#9.2
25/10/2011
RPI 2129
#7.1
14/06/2011
RPI 2110
#6.6
E em consonância com a Resolução nº 34 do CGEN.
28/09/2010
RPI 2073
#3.1
17/12/2002
RPI 1667
#2.1
11/12/2001
RPI 1614
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.