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Dado oficial do INPI

ESTRUTURAS DE FIXAÇÃO, E, DE SUPORTE, PARA PRENDER ESCOVAS DE UM DESCARREGADOR DE ALGODÃO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0104275

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/09/2001

Publicação

07/05/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/01
  2. Publicação07/05/02
  3. Exame
  4. Deferimento26/02/08
  5. Concessão17/06/08
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 17/06/2008 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Deere & Company

US

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Inventores

J. W. (pessoa física)

US

K. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/669291 · 26/09/2000

Resumo técnico

"ESTRUTURAS DE DESCARREGADOR DE ALGODÃO, DE FIXAÇÃO, E DE SUPORTE". Um conjunto de descarregador para descarregar algodão do tambor com dentes em forma de serra de um limpador de algodão inclui uma pluralidade de escovas suportadas por canais e prendedores em uma configuração de tambor. Uma primeira porca em um parafuso de retenção radial e facilmente acessado apertado contra um prendedor especial prendem a escova no lugar, e o mesmo parafuso e uma segunda porca mantêm o canal de descarregador correspondente. O prendedor especial possui uma primeira perna posicionada sobre um canto do canal de forma que a escova seja mantida de forma segura. Uma segunda perna de proteção de escova se estendendo para cima na frente da escova remove matéria estranha que se aloja no tambor com dentes em forma de serra. Os canais são protegidos pelo prendedor, e o prendedor é facilmente substituído se danificado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

17/06/2008

RPI 1954

Deferimento

#9.1

26/02/2008

RPI 1938

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/10/2007

RPI 1919

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/05/2002

RPI 1635

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2002

RPI 1617

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