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Dado oficial do INPI

APLICADOR PARA A APLICAÇÃO DE UM PRODUTO SOBRE AS FIBRAS QUERATÍNICAS E CONJUNTO DE APLICAÇÃO DOTADO DESSE APLICADOR.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0104023

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/07/2001

Publicação

26/02/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/01
  2. Publicação26/02/02
  3. Exame
  4. Deferimento23/06/09
  5. Concessão17/11/09
  6. Extinto03/09/19

Patente concedida em 17/11/2009 e depois extinta em 03/09/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'Oreal

FR

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Inventores

J. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0009771 · 26/07/2000

Resumo técnico

"APLICADOR PARA A APLICAÇÃO DE UM PRODUTO SOBRE AS FIBRAS QUERATÍNICAS, CONJUNTO DE APLICAÇÃO DOTADO DESSE APLICADOR, E UTILIZAÇÃO DESSE CONJUNTO". Aplicador (1) para a aplicação de um produto sobre fibras queratínicas, em particular, os cílios ou as sobrancelhas, que comporta um arranjo de pêlos (2, 3) sobrepostos a um suporte não torcido (4) no eixo (X) e aptos a aplicar o referido produto, caracterizado pelo fato de o referido arranjo ser formado por pelo menos um primeiro grupo de pêlos (2), disposto conforme uma primeira camada (P) e pelo menos um segundo grupo de pêlos (3) dispostos conforme uma segunda camada (S), sendo que o referido arranjo é tal que os pêlos da primeira camada (P) se cruzam com os pêlos da segunda camada (S) quando o aplicador é observado transversalmente ao eixo (X). A presente invenção trata também um conjunto de aplicação dotado desse aplicador (1), e sua utilização para a maquilagem e/ou o tratamento dos cílios ou das sobrancelhas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2523 de 14-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/09/2019

RPI 2539

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

14/05/2019

RPI 2523

Concessão da patente

#16.1

17/11/2009

RPI 2028

Deferimento

#9.1

23/06/2009

RPI 2007

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/12/2008

RPI 1980

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/02/2002

RPI 1625

Pedido de patente depositado

#2.1

13/11/2001

RPI 1610

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