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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA CAUSAR A QUEDA DOS FRUTOS DAS FRONDES DAS ÁRVORES.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0103999

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/07/2001

Publicação

26/02/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/01
  2. Publicação26/02/02
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/08
  5. Concessão18/11/08
  6. Extinto23/05/17

Patente concedida em 18/11/2008 e depois extinta em 23/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. P. (pessoa física)

IT

Inventores

R. P. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

RE2000A 000073 · 26/07/2000

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PARA CAUSAR A QUEDA DOS FRUTOS DAS FRONDES DAS ÁRVORES". Onde o dispositivo compreende pelo menos um órgão batedor (20) oscilante pelo acionamento de um meio acionador (12), compreendendo um meio de sustentação (21) o qual é solidariamente fixado a uma pluralidade de dentes (22) presos a grosso modo sobre uma mesma superfície ideal de jogo, e um meio de sustentação (11) apto a ser empunhado pelo operador, em cuja extremidade superior é disposto o órgão batedor (20), apto a suportar este órgão (20) e a operar a alturas superiores a dois metros. A direção mediana (D, D') de oscilação de cada um de ditos órgãos batedores (20) é aproximadamente coplanar com a dita superfície ideal de jogo dos dentes (22) e aproximadamente perpendicular com os eixos de ditos dentes (22), e os dentes (22) estão distribuídos a distâncias entre eles de modo que tal distância tenha uma componente na direção mediana de oscilação (D, D') maior que o diâmetro dos ramos que carregam os frutos, e estão aptos a penetrar a fronde das árvores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2403 de 24-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª e 11ª anuidades.

24/01/2017

RPI 2403

24.3

Referente à 9ª, 10ª e 11ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI.

06/11/2012

RPI 2183

Concessão da patente

#16.1

18/11/2008

RPI 1976

Deferimento

#9.1

22/04/2008

RPI 1946

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/10/2007

RPI 1917

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/02/2002

RPI 1625

Pedido de patente depositado

#2.1

13/11/2001

RPI 1610

Monitoramento de patentes

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