(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM SISTEMA DE FIXAÇÃO DE ARTIGO ABSORVENTE DESCARTÁVEL.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0103952

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/07/2001

Publicação

26/02/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/01
  2. Publicação26/02/02
  3. Exame
  4. Deferimento27/01/09
  5. Concessão30/06/09
  6. Extinto03/09/19

Patente concedida em 30/06/2009 e depois extinta em 03/09/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Grupo P.I. Mabe, S.A. de C.V.

MX

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. C. (pessoa física)

MX

C. M. (pessoa física)

MX

L. F. (pessoa física)

MX

R. M. (pessoa física)

MX

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

MX

00 6992 · 17/07/2000

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTO EM SISTEMA DE FIXAÇÃO DE ARTIGO ABSORVENTE DESCARTÁVEL". Com uma zona elástica com o propósito de obter melhor ajuste ao usuário e maior comodidade. O sistema de fixação dinâmico inclui fitas de fixação unidas nas orelhas longitudinais da fralda, pela sua parte de cintura traseira, com a zona elástica de cada fita de fixação sendo a que geralmente é unida a essas orelhas longitudinais da fralda. Quando essa união é feita por meio de adesivo, 'podem apresentar-se problemas de desprendimento ou de laminação de alguns dos materiais envolvidos. A presente invenção protege a colocação de um mecanismo para reforçar a mencionada união do elemento elástico da fita de fixação ao restante do artigo absorvente descartável, de modo a eliminar os problemas mencionados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2523 de 14-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/09/2019

RPI 2539

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

14/05/2019

RPI 2523

Concessão da patente

#16.1

30/06/2009

RPI 2008

Deferimento

#9.1

27/01/2009

RPI 1986

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/02/2002

RPI 1625

Pedido de patente depositado

#2.1

13/11/2001

RPI 1610

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.