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Dado oficial do INPI

Processo de obtenção de extrato de bagaço de caju rico em pigmento

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0103885

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/06/2001

Publicação

15/04/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/01
  2. Publicação15/04/03
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/14
  5. Concessão29/04/14
  6. Em vigor19/06/21

Patente concedida em 29/04/2014 e em vigor até 19/06/2021. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/06/2021

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA

DF, BR

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Inventores

F. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"EXTRATO DE BAGAÇO DE CAJU RICO EM PIGMENTO". O objetivo da presente invenção é o de fornecer um extrato de bagaço de caju rico em pigmento, obtido por um processo compreendendo a umidificação do bagaço de caju residual da extração do suco; prensagem, por pelo menos uma vez, da mistura resultante; separação do extrato dos sólidos e; opcionalmente, concentração do extrato, sendo que todos os estágios de umidificação, prensagem, separação e concentração do extrato são realizados nas seguintes condições: a solução aquosa usada para umidificar o bagaço, em uma proporção solução/bagaço de 1:1 a 3:1, deve estar a uma temperatura máxima de 100 C e a pH de 3,0 a 7,0 e a concentração do extrato deve ser feita em condições de temperatura de 100 C até um teor de sólidos de 1% a 50% p/p.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

12/02/2019

RPI 2510

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente a 16ª anuidade, uma vez que a GRU 0000221604584097 foi recolhida em 17/06/2016 de forma antecipada.

22/01/2019

RPI 2507

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2504 de 02/01/2019 por ter sido indevida. Pois o depositante somente deixou de recolher a 16ª anuidade, uma vez que a 17ª anuidade foi recolhida de acordo com a GRU 3158861706061137.

15/01/2019

RPI 2506

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente 16a. e l7a. anuidade(s).

02/01/2019

RPI 2504

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/222.

27/03/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

29/04/2014

RPI 2260

Deferimento

#9.1

05/03/2014

RPI 2252

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/09/2013

RPI 2229

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/12/2012

RPI 2190

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/03/2011

RPI 2099

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/04/2003

RPI 1684

Pedido de patente depositado

#2.1

13/02/2002

RPI 1623

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