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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO REDUTOR DE POTÊNCIA EM LÂMPADAS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0103599

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/08/2001

Publicação

23/05/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/01
  2. Publicação23/05/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. M. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

L. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"EQUIPAMENTO REDUTOR DE POTÊNCIA EM LÂMPADAS". O presente relatório descritivo da patente de invenção refere-se ao desenvolvimento de um dispositivo destinado a servir como equipamento redutor de potência em lâmpadas para iluminação pública, minimizando o consumo das mesmas através da redução gradativa da energia fornecida, sendo instalado entre a fotocélula e o reator ou entre o reator e a lâmpada. Podendo ainda ser usado em qualquer outro local e/ou equipamento em que se faça necessário o uso deste tipo de dispositivo como no conjunto formado pela lâmpada, reator, fotocélula, e equipamento redutor de potência em lâmpadas, formando uma peça única. O sistema funciona a partir de um equipamento contendo no seu interior chapas de circuito impresso dupla face com processador e dispositivos de memória contendo software apropriado para seu funcionamento, fazendo ainda parte do sistema interruptores e dispositivos adequados para redução gradual da energia fornecida para a lâmpada. Dessa maneira o equipamento pode ser programado de forma a fornecer energia por um tempo limitado onde a lâmpada emite a sua máxima luminescência reduzindo a mesma de forma gradativa, de acordo com a sua programação. O modelo compreende uma carcaça (1) contendo no seu interior chapas de circuito impresso dupla face com processador e dispositivos de memória contendo software apropriado para seu funcionamento, fazendo ainda parte do sistema interruptores e dispositivos adequados para redução gradual da energia fornecida para a lâmpada, contendo em um dos lados da carcaça um fio para alimentação de energia do sistema (2) e na extremidade oposta um fio para saída de energia (3) para a lâmpada ou reator, podendo ainda conter acoplada na parte externa da carcaça (1) uma antena (4) para entrada de sinal de rádio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho publicado na RPI 1963 de 19.08.2008.

07/04/2009

RPI 1996

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 5ª, 6ª e 7ª anuidades.

19/08/2008

RPI 1963

15.30

Referente à RPI 1858 de 15/08/2006.

16/01/2007

RPI 1880

11.6.1

Referência: Petições DEINPI/RS nºs: 002800, 002801 de 18.09.2002, e 002995 e 002996 de 10.10.2002.

12/12/2006

RPI 1875

15.7

Não conhecida a petição n° 016060009290 / RS de 10/07/2006 em virtude do disposto no Art. 219, § 2° da LPI.

15/08/2006

RPI 1858

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/05/2006

RPI 1846

11.16

Referência: Petição DEINPI/RS nº 003226 de 10.10.2002.

28/03/2006

RPI 1838

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

15/06/2004

RPI 1745

Pedido de patente depositado

#2.1

11/12/2001

RPI 1614

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