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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO REDUTOR DE POTÊNCIA EM LÂMPADAS

ArquivadaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C10103599

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

10/07/2002

Publicação

06/03/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/02
  2. Publicação06/03/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/07/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. M. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

L. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"EQUIPAMENTO REDUTOR DE POTÊNCIA EM LÂMPADAS". Certificado de Adição de Invenção do PI-0.103.599-1, depositado em 10/08/2001; referindo-se ao aperfeiçoamento aplicado em um dispositivo destinado a servir como equipamento redutor de potência em lâmpadas para iluminação pública, minimizando o consumo das mesmas através da redução gradativa da energia fornecida, sendo instalado entre a fotocélula e o reator ou entre o reator e a lâmpada. Podendo ainda ser usado em qualquer outro local e/ou equipamento em que se faça necessário o uso desse tipo de dispositivo como no conjunto formado pelo reator, fotocélula e equipamento redutor de potência em lâmpadas, formando uma peça única. O sistema funciona a partir de um equipamento contendo no seu interior chapas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos que configuram o hardware, podendo ainda conter software apropriado para seu funcionamento, fazendo ainda parte do sistema os interruptores e dispositivos adequados para redução gradual da energia fornecida para a lâmpada. Dessa maneira o equipamento pode ser programado de forma a fornecer energia por um tempo limitado onde a lâmpada emite a sua máxima luminescência reduzindo a mesma de forma gradativa, de acordo com a sua programação. O modelo compreende uma carcaça (1) contendo no seu interior chapas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos configurando o hardware, podendo incorporar software apropriado para seu funcionamento, fazendo ainda parte do sistema interruptores e dispositivos adequados para redução gradual da energia fornecida para a lâmpada, contendo em um dos lados da carcaça (1) a fiação elétrica para alimentação do circuito (2) e, na extremidade oposta, uma fiação elétrica de saída de energia regulada (3) para a lâmpada e/ou reator, podendo ainda conter acoplada na parte externa da carcaça (1) uma antena (4) para entrada de sinal de rádio e/ou sensor para a detecção de emissão de sinais por infravermelho ou laser, podendo fazer parte do sistema um plug (5) para a conecção de cabo para programação específica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

27/03/2012

RPI 2151

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

30/08/2011

RPI 2121

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/03/2007

RPI 1887

11.14

Referente à RPI 1867 de 17/10/2006.

16/01/2007

RPI 1880

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

17/10/2006

RPI 1867

6.7

Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial possui poderes para representar o depositante.

13/06/2006

RPI 1849

Monitoramento de patentes

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