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Dado oficial do INPI

MONTAGEM DE BRAÇO OSCILANTE.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0103563

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/01/2001

Publicação

22/01/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/01
  2. Publicação22/01/02
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/09
  5. Concessão15/06/10
  6. Extinto17/03/20

Patente concedida em 15/06/2010 e depois extinta em 17/03/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

International Engine Intellectual Property Company, LLC

US

I. C. (pessoa física)

US

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Inventores

M. Z. (pessoa física)

US

P. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/178,164 · 26/01/2000

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MONTAGEM DE BRAÇO OSCILANTE". É provida uma montagem de braço oscilante para ser montada em um transportador em um motor de combustão interna que pode ser pré-montada e instalada no transportador oscilante, diminuindo assim o tempo e o custo de fabricação. A montagem de braço oscilante compreende um braço oscilante, uma chapa de apoio, um grampo de retenção, e uma rótula de pivotamento que, em cooperação com o grampo de retenção, cooperativamente conecta a chapa de apoio e o braço oscilante, de tal modo que a rótula de pivotamento crie um ponto de pivotamento para o braço oscilante pivotar e assim acionar pelo menos uma válvula ou ponte de válvula. O braço oscilante adicionalmente compreende uma copa de haste de depressão, uma abertura, uma copa de rótula de pivotamento, e um pé de pivotamento. A chapa de apoio pode ser uma chapa de apoio dupla, que prende dois braços oscilantes, ou uma chapa de apoio final, que prende um braço oscilante. Os braços oscilantes podem ser braços oscilantes de entrada ou de escapamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2551 de 26-11-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/03/2020

RPI 2567

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

26/11/2019

RPI 2551

Concessão da patente

#16.1

15/06/2010

RPI 2058

Deferimento

#9.1

08/09/2009

RPI 2018

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/12/2008

RPI 1982

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: International Truck and Engine Corporation

28/12/2004

RPI 1773

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na petição nº 039096-RJ de 19.07.2002

21/12/2004

RPI 1772

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/01/2002

RPI 1620

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2002

RPI 1617

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