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Dado oficial do INPI

SOLUÇÃO AQUOSA ESTERILIZADA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0103469

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/07/2001

Publicação

29/07/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/01
  2. Publicação29/07/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. M. (pessoa física)

RS, BR

R. S. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

R. M. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SOLUÇÃO AQUOSA ESTERILIZADA". Refere-se a uma solução aquosa esterilizada, situado junto ao setor tecnológico de oftalmologia. Sabe-se que, atualmente, inexistem produtos que atuem com a mesma finalidade. Diante disso, caracteriza-se um solução aquosa esterilizada, que compreende, básica e essencialmente, na utilização de folhas de alfafa - Medicagosativa esterilizadas e associadas a componentes explicitados a partir de dosagens específicas, através dos seguintes processos Capela de fluxo laminar; esterilização por calor úmido (autoclave) e hidrólise, com a capacidade de potencialização através dos seguintes elementos: soro fisiológico, água purificada, óxido de cloro, metil celulose, cloreto de benzalcônio, cloro butanol, edetato de sódio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 35/78; A61P 27/02.

27/03/2018

RPI 2464

15.22.1

Tendo em vista que o interessado não atendeu o que determina o artigo 221 da LPI, bem como seu parágrafo 1º, sugiro o não reconhecimento da justa causa como impeditiva da prática do ato legal.

29/10/2014

RPI 2286

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

05/11/2013

RPI 2235

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

20/08/2013

RPI 2224

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

26/06/2012

RPI 2164

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

19/04/2011

RPI 2102

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/07/2003

RPI 1699

Pedido de patente depositado

#2.1

11/12/2001

RPI 1614

Monitoramento de patentes

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