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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ACOPLAMENTO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0103425

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/08/2001

Publicação

26/03/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/01
  2. Publicação26/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento16/10/07
  5. Concessão08/04/08
  6. Extinto26/09/17

Patente concedida em 08/04/2008 e depois extinta em 26/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CLAAS Selbstfahrende Erntemaschinen GmbH

DE

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Inventores

H. K. (pessoa física)

DE

J. O. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

100 40 741.2 · 17/08/2000

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE ACOPLAMENTO". Um dispositivo de acoplamento para o atrelameto de um instrumento de trabalho agrícola em uma máquina de tração equipada com um mecanismo de esteira, que é constituído de duas metades de acoplamento, que estão ligadas entre si por meio de várias barras de acoplamento, deve ser construído de tal forma que não sejam necessários quaisquer componentes que trabalham de acordo com o princípio de acionamento linear. De acordo com a invenção, as barras de acoplamento (5, 6) inferiores são constituídas respectivamente, por duas seções da barra (8, 9), que estão ligadas entre si, e que podem se movimentar livremente uma em relação à outra, por meio de corpos de compensação (11) elasticamente deformáveis. Uma extremidade de uma seção da barra (9) tem uma alargamento (10), que fica dentro de uma área final da outra seção da barra (8) construída em forma de carcaça. Entre as superfícies internas da área final em forma de carcaça e as superfícies externas do alargamento (10), estão colocados corpos de compensação (11) elasticamente deformáveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2423 de 13-06-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/09/2017

RPI 2438

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

13/06/2017

RPI 2423

Concessão da patente

#16.1

08/04/2008

RPI 1944

Deferimento

#9.1

16/10/2007

RPI 1919

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/03/2002

RPI 1629

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2002

RPI 1617

Monitoramento de patentes

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