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Dado oficial do INPI

CABEÇOTE DE SOPRO DE FOLHA DE TUBO FLEXÍVEL.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0103424

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/08/2001

Publicação

19/03/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/01
  2. Publicação19/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento12/05/09
  5. Concessão17/11/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 17/11/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Windmoeller & Hoelscher KG

DE

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Inventores

U. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

100 39 930.4 · 16/08/2000

DE

100 48 862.5 · 02/10/2000

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CABEÇOTE DE SOPRO DE FOLHA DE TUBO FLEXÍVEL". Um cabeçote de sopro de folha de tubo flexível é provido de um anel de bocal exterior e um interior, entre os quais está formado um compartimento anelar se alargando em forma de cone na direção da fenda de bocal circular e dos quais o anel de bocal interior, que é provido de uma perfuração central para troca do ar de sopro, está unido por uma união aparafusada com uma parte de mandril central do cabeçote de sopro. Essa parte de mandril central apresenta uma perfuração alinhada com a perfuração central. Para se prover uma união aparafusada de fabricação simples e firme entre o anel de bocal interior e a parte de mandril, o anel de bocal interior está de tal maneira unido com a parte de mandril central por meio de um pino de para fuso atravessando sua perfuração central e provido de uma perfuração axial que o pino de parafuso está aparafusado na perfuração da parte de mandril executada como perfuração de rosca.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª e 11ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 10ª e 11ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

02/10/2012

RPI 2178

Concessão da patente

#16.1

17/11/2009

RPI 2028

Deferimento

#9.1

12/05/2009

RPI 2001

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/03/2002

RPI 1628

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2002

RPI 1617

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