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Dado oficial do INPI

CILINDRO DE TRANSPORTE DE MATERIAL ADESIVO DE UM DISPOSITIVO DE APLICAÇÃO DE MATERIAL ADESIVO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0401508

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/04/2004

Publicação

18/01/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/04
  2. Publicação18/01/05
  3. Exame
  4. Deferimento06/06/17
  5. Concessão29/08/17
  6. Extinto25/06/19

Patente concedida em 29/08/2017 e depois extinta em 25/06/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Windmoeller & Hoelscher KG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

P. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

103 19 658.7 · 02/05/2003

Resumo técnico

"CILINDRO DE TRANSPORTE DE MATERIAL ADESIVO DE UM DISPOSITIVO DE APLICAÇÃO DE MATERIAL ADESIVO". A invenção refere-se a um cilindro de transporte de material adesivo (1) de um dispositivo de aplicação de material adesivo, de preferência, em uma máquina para tecidos tubulares, para o transporte de adesivo para um cilindro de formato, sendo que o cilindro de transporte de material adesivo (1) está apoiado, podendo girar, com mancais em braços de alavanca (6, 10), com os quais o cilindro de transporte de material adesivo (1) pode ser ligado ao cilindro de formato ou desligado dele, e sendo que, os braços de alavanca (6, 10) estão suspensos, podendo girar, no chassi da máquina, cujas paredes laterais (2) se estendem através dos lados frontais do cilindro de transporte de material adesivo (1). A Invenção se caracteriza pelo fato de que, os mancais (5), com os quais o cilindro de transporte de material adesivo (1) está apoiado nos braços de alavanca (6, 10), são acessíveis pelos lados externos das paredes laterais (2) do chassi da máquina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2512 de 26-02-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/06/2019

RPI 2529

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

26/02/2019

RPI 2512

Concessão da patente

#16.1

29/08/2017

RPI 2434

Deferimento

#9.1

06/06/2017

RPI 2422

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/01/2005

RPI 1776

Pedido de patente depositado

#2.1

13/07/2004

RPI 1749

Monitoramento de patentes

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