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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ATUADOR ELETROMECÂNICO, EM PARTICULAR PARA O COMANDO DE UM DISPOSITIVO DE ENGATE E TROCA DE VELOCIDADE DA CUBA DE UMA MÁQUINA DE LAVAR OU DE SECAR

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0103383

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/06/2001

Publicação

22/01/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/01
  2. Publicação22/01/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/06/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Elbi International S.p.A.

IT

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Inventores

M. B. (pessoa física)

IT

P. P. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

TO2000 A 000617 · 23/06/2000

Resumo técnico

"DISPOSITIVO ATUADOR ELETROMECÂNICO, EM PARTICULAR PARA O COMANDO DE UM DISPOSITIVO DE ENGATE E TROCA DE VELOCIDADE DA CUBA DE UMA MÁQUINA DE LAVAR OU DE SECAR". Onde o dispositivo (1) compreende: - uma estrutura de suporte estacionária (2); - um órgão atuador (50) móvel com relação a estrutura (2), apto a realizar um deslocamento de atuação em um sentido (A) e um deslocamento de retorno ou liberação no sentido oposto (B); - um motor elétrico (6) conectado a estrutura (2) e incluindo uma parte de rotor (8) suscetível, por efeito de uma energização do estator (7) e contra a ação de meios elásticos (14), a transladar de uma primeira a uma segunda posição axial, respectivamente de repouso e de trabalho; - uma transmissão a engrenagens (31-34) acoplada ao órgão atuador (50) e suscetível de ser acoplada em rotação com dita parte de rotor (8) do motor (6) quando esta está na posição axial de trabalho, para provocar um deslocamento de atuação do órgão atuador (50); e - um dispositivo de parada (35, 70, 73) compreendendo um órgão móvel de retenção (70, 73) apto a assumir uma condição inativa e uma condição ativa nas quais permite e impede, respectivamente, um deslocamento de retorno do órgão atuador (50); dito órgão de retenção (70, 73) sendo acoplado de forma operacional a parte de rotor (8) do motor (6) de modo tal pelo qual este está apto a assumir a condição inativa e respectivamente a condição ativa quando a parte de rotor (8) assume a posição de repouso e, respectivamente, a posição de trabalho.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

20/12/2005

RPI 1824

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

20/09/2005

RPI 1811

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/01/2002

RPI 1620

Pedido de patente depositado

#2.1

13/11/2001

RPI 1610

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