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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA MEDIR A VAZÃO DE UM FLUIDO EM UM CONDUÍTE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2017050559

Dados do pedido

Número

112018015829

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/02/2017

Publicação

26/12/2018

PCT

IB2017050559

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/17
  2. Publicação26/12/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 02/02/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ELBI INTERNATIONAL S.P.A.

IT

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Inventores

F. P. (pessoa física)

IT

M. R. (pessoa física)

IT

P. R. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

102016000012017 · 05/02/2016

Resumo técnico

O dispositivo (1) para medir a vazão compreende um impulsor (10) para ser montado de forma rotativa no referido conduíte (C), em torno de um eixo (X-X) e possuindo uma pluralidade de aletas radiais (13) para ser atingida por um fluxo de referido fluido para fazer o impulsor (10) girar com uma velocidade angular que é uma função da vazão do referido fluido, e um detector (16, 17) associado ao impulsor (10) para prover sinais indicando a sua velocidade angular. A montante do impulsor (10) é provido um difusor (20) que define uma pluralidade de passagens (21, 22) para dividir o referido fluxo em uma pluralidade de fluxos reduzidos e direcionar os referidos fluxos reduzidos em direção às aletas (13) do impulsor (10), de modo a fazer este último girar em uma direção predeterminada. O impulsor (10) tem uma primeira parte axial (10a) próxima ao difusor (20) e provida com lâminas (13), que são planas e estão em planos radiais em relação ao eixo (x-x), e uma segunda parte axial (10b) afastada do difusor (20) e provê uma maior dimensão radial do que a primeira parte axial (10a), e a qual ao detector (16, 17) está associada. O difusor (20) forma passagens periféricas que se estendem em planos paralelos ao referido eixo (X-X) e inclinados em uma mesma direção em torno do referido eixo (X-X); cada passagem (21, 22) possuindo uma parte de entrada longitudinal (21), paralela ao referido eixo (X-X) e uma parte de saída transversal (22) lateralmente voltada para a referida primeira parte axial (10a) do impulsor (10) tal que em operação, as partes de saída (22) das referidas passagens (21, 22) se direcionam para as aletas (13) do impulsor (10) correspondendo aos fluxos ou jatos de fluido em direções não radiais inclinadas em uma mesma direção em torno do referido eixo (X-X).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

21/07/2020

RPI 2585

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

26/12/2018

RPI 2503

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/08/2018

RPI 2484

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