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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE UMA RESINA ABSORVENTE DE ÁGUA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0103235

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/08/2001

Publicação

26/03/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/01
  2. Publicação26/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento17/01/12
  5. Concessão07/08/12
  6. Extinto13/09/22

Patente concedida em 07/08/2012 e depois extinta em 13/09/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nippon Shokubai Co., Ltd.

JP

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Inventores

K. I. (pessoa física)

JP

S. F. (pessoa física)

JP

T. A. (pessoa física)

JP

Y. F. (pessoa física)

JP

Y. D. (pessoa física)

JP

Y. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2000-235995 · 03/08/2000

JP

2000-348632 · 15/11/2000

Resumo técnico

Patente de Invenção: "RESINA ABSORVENTE DE ÁGUA, HIDROPOLÍMERO, PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DOS MESMOS E USOS DOS MESMOS". A presente invenção proporciona um processo de produção através do qual uma resina absorvente de água de excelente qualidade pode ser obtida em um baixo custo por meio de etapas razoáveis de polimerização de solução aquosa. O processo para a produção de uma resina absorvente de água compreende a etapa de polimerização de uma solução aquosa de monômeros formadores de resina absorvente de água incluindo ácido acrílico elou seu sal de sódio como componentes principais, e é caracterizado pelo fato de: (1) a solução aquosa ter uma concentração de componente monomérico de não menos do que 45% em peso; (2) a polimerização ser realizada enquanto água é evaporada, de modo que a proporção (proporção de concentração) entre uma concentração de componente sólido em um hidropolímero quando formado através da polimerização e uma concentração de componente sólido na solução monomérica aquosa é de não menos do que 1,10; e (3) a concentração de componente sólido no hidropolímero quando formado através da polimerização ser de não mais do que 80% em peso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2681 de 24-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/09/2022

RPI 2697

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

24/05/2022

RPI 2681

Concessão da patente

#16.1

07/08/2012

RPI 2170

Deferimento

#9.1

17/01/2012

RPI 2141

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/05/2011

RPI 2108

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/03/2002

RPI 1629

Pedido de patente depositado

#2.1

09/10/2001

RPI 1605

Monitoramento de patentes

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