Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1963 de 19.08.2008.
07/04/2009
RPI 1996
Dados do pedido
Número
PI0103105Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Concorrência Móveis para Escritório Ltda.
SP, BR
Inventores
O. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO E SISTEMA PARA RAGULAGEM DA INCLINAÇÃO DO ENCOSTO DE CADEIRAS". Notadamente de um sistema aplicável à cadeira e demais similares para uso em escritórios, em postos de trabalho e outros, destacando-se por reunir, de maneira absolutamente inovadora, a possibilidade de regulagem individual da inclinação do encosto, de maneira progressiva e extremamente simples, onde o usuário apenas aciona um manípulo incorporado à estrutura da mesma; composto de um varão cilíndrico (1) posicionado sob o assento (A) da cadeira ou similar dito varão (1) provido de rosca em quase toda a sua extensão, de maneira que, no extremo da cadeira que fica do lado do encosto (E), este varão (1) é transpassado a um corpo cilíndrico com rosca interna (2), por sua vez acoplado em mancais (3) fixados ao referido assento (A), numa posição próxima ao ponto de junção com o referido encosto (E); na extremidade oposta, ou seja, no sentido da extremidade livre do assento (A), o dito varão (1) tem o seu extremo alojado em uma ponteira cilíndrica (4), no interior da qual está configurado um alojamento (5) de retenção de uma cabeça extrema (6) do varão (1), de giro livre; esta ponteira cilíndrica (4) está incorporada a um elemento cilíndrico ortogonal (7), por sua vez acoplado em mancais (8) fixados ao mencionado assento (A); ao passo que a extremidade oposta do varão (1) recepciona um manípulo (9) de giro manual passível de ser girado pelo próprio usuário; enquanto no assento (A) está incorporada uma dobradiça (10) aplicada em praticamente toda a sua extensão lateral, numa posição anterior ao corpo cilíndrico (2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1963 de 19.08.2008.
07/04/2009
RPI 1996
#8.6
Referente a 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª anuidades.
19/08/2008
RPI 1963
#3.2
02/01/2002
RPI 1617
#2.1
18/09/2001
RPI 1602
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