Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
20/12/2005
RPI 1824
Dados do pedido
Número
PI0102890Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/05/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. G. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
W. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MICRO USINA GERADORA DE ENERGIA ELÉTRICA". É um conjunto modular como se vê no corte esquemático de um prédio Fig. 1, que produz energia elétrica com uso de águas contidas na caixa d'água elevada 1, tanto a água de consumo 2 como a água de reserva contra incêndio 3, sendo este uso separado da saída para consumo 4 e das colunas derivadas 7, da saída de incêndio 5 que mantém a coluna de incêndio 6 que ficam funcionando normalmente. A água para uso na turbina 10 é levada pela coluna de alimentação 8 que pode receber contribuição da coluna de incêndio 6; retornando a caixa d'água elevada 1 por gravidade e também através do conjunto motobomba 13 que recalca água pela coluna de retorno 9 estabelecendo a velocidade necessária para os geradores 14. A energia produzida irá suprir parte do consumo do prédio, de elevadores, iluminação e bombas d'água. Será armazenada em acumuladores 15 a energia produzida durante o dia e não usada em iluminação. Quando houver necessidade será ligado um conjunto motobomba junto a turbina 10 para recalcar água através da derivação 16 e ligada a derivação 18. Na falta de energia a abertura da válvula derivação 17 dará movimento às hélices e ao eixo duplo 12 que com os geradores produzirão energia para acionar o sistema, sendo fechada em seguida, a válvula da derivação 17.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
20/12/2005
RPI 1824
#11.1
20/09/2005
RPI 1811
#3.1
05/03/2003
RPI 1678
#2.1
04/09/2001
RPI 1600
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