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Dado oficial do INPI

CENTRAL DE PROCESSAMENTO DE PRODUTOS INSERVÍVEIS E PRODUÇÃO DE PAINÉIS CONSTRUTIVOS, BLOCOS E TELHAS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0004864

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/10/2000

Publicação

21/05/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/00
  2. Publicação21/05/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/10/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W. G. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

W. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CENTRAL DE PROCESSAMENTO DE PRODUTOS INSERVÍVEIS E PRODUÇÃO DE PAINÉIS CONSTRUTIVOS, BLOCOS E TELHAS". É uma unidade modular; como se vê no diagrama em bloco, interdependente nas diversas etapas de processamento. Da entrada dos produtos inservíveis: (3), (4), (5) que embora cheguem limpos, passam por lavagem, análise (8), descontaminação (6) e (9), decapagem, desfibramento, trituragem e moagem (7) em primeiro e segundo estágios, até a unidade de composição final (10), (11) e formatação dos painéis (12) é uma sequência única e ininterrupta. "Painéis" (13), "Bloquetes" (14) e (15) e "Telhas" (16) produzidos de materiais inservíveis, para uso na construção civil, moradias, escolas, presídios, hospitais, galpões, indústrias, muros, centros de esporte e lazer, entre outros. Estes produtos que não são recicláveis usados como agregados, com sua coleta separada, junto ao comércio, quartéis, colégios, portos, aeroportos, hotéis e outros num primeiro momento e depois pelas prefeituras, eliminará os lixões. Produzindo moradias a baixo custo e com qualidade os painéis, bloquetes e telhas objeto desta patente de invenção contribuirão para diminuição do déficit de moradias e eliminação de favelas. O aproveitamento de todos os produtos inservíveis incluem os ossos de animais que, depois de limpos pelos urubus ou decompostos poderão ser queimados, com uso das cinzas no solo ou triturados na central e usados como agregados dos painéis. Pilhas e Baterias, na falta de legislação que obrigue os fabricantes a reciclá-las, serão envoltas em plástico e embutidas nos painéis e bloquetes paulatinamente. Temos então que a "Central de Processamento de Produtos Inservíveis" dimensionada e construída em locais estratégicos, proporcionará em futuro breve, o fim do termo e expressão, lixo e lixão, bem como sua existência.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

21/09/2004

RPI 1759

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

15/06/2004

RPI 1745

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/05/2002

RPI 1637

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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