Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/09/2004
RPI 1759
Dados do pedido
Número
PI0004864Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/10/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. G. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
W. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CENTRAL DE PROCESSAMENTO DE PRODUTOS INSERVÍVEIS E PRODUÇÃO DE PAINÉIS CONSTRUTIVOS, BLOCOS E TELHAS". É uma unidade modular; como se vê no diagrama em bloco, interdependente nas diversas etapas de processamento. Da entrada dos produtos inservíveis: (3), (4), (5) que embora cheguem limpos, passam por lavagem, análise (8), descontaminação (6) e (9), decapagem, desfibramento, trituragem e moagem (7) em primeiro e segundo estágios, até a unidade de composição final (10), (11) e formatação dos painéis (12) é uma sequência única e ininterrupta. "Painéis" (13), "Bloquetes" (14) e (15) e "Telhas" (16) produzidos de materiais inservíveis, para uso na construção civil, moradias, escolas, presídios, hospitais, galpões, indústrias, muros, centros de esporte e lazer, entre outros. Estes produtos que não são recicláveis usados como agregados, com sua coleta separada, junto ao comércio, quartéis, colégios, portos, aeroportos, hotéis e outros num primeiro momento e depois pelas prefeituras, eliminará os lixões. Produzindo moradias a baixo custo e com qualidade os painéis, bloquetes e telhas objeto desta patente de invenção contribuirão para diminuição do déficit de moradias e eliminação de favelas. O aproveitamento de todos os produtos inservíveis incluem os ossos de animais que, depois de limpos pelos urubus ou decompostos poderão ser queimados, com uso das cinzas no solo ou triturados na central e usados como agregados dos painéis. Pilhas e Baterias, na falta de legislação que obrigue os fabricantes a reciclá-las, serão envoltas em plástico e embutidas nos painéis e bloquetes paulatinamente. Temos então que a "Central de Processamento de Produtos Inservíveis" dimensionada e construída em locais estratégicos, proporcionará em futuro breve, o fim do termo e expressão, lixo e lixão, bem como sua existência.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
21/09/2004
RPI 1759
#11.1
15/06/2004
RPI 1745
#3.1
21/05/2002
RPI 1637
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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