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Dado oficial do INPI

ARRANJO DE DESVIO DE CONTROLADOR DE FLUIDO E DE MEDIDOR DE FLUIDO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0102701

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/05/2001

Publicação

23/07/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/01
  2. Publicação23/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento16/12/08
  5. Concessão22/04/09
  6. Extinto03/07/18

Patente concedida em 22/04/2009 e depois extinta em 03/07/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. C. (pessoa física)

US

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Inventores

A. S. (pessoa física)

US

W. N. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

570,272 · 12/05/2000

Resumo técnico

"ARRANJO DE DESVIO DE CONTROLADOR DE FLUIDO E DE MEDIDOR DE FLUIDO". Um controlador de fluido (17) para controlar fluxo para um cilindro de direção (19) é modificado para incluir um conjunto de válvula seletora (41, 73) tendo duas posições operacionais. Em uma primeira posição ("R" na fig. 1), a válvula seletora (73) permite fluido escoar através da trajetória de fluido principal (53) da maneira normal, como seria usada como quando o veículo está em um modo de "estrada". Em uma segunda posição ("W" na fig. 1 e na fig. 3), a válvula seletora (73) bloqueia fluxo através do medidor de fluido (43) que normalmente provê o movimento de acompanhamento (51) para o valvulamento de controle (31, 33), e desvia do medidor de fluido em um modo de "trabalho". Portanto, a taxa de fluxo normal pode ser alcançada meramente girando o volante de direção (27) em uma quantidade que corresponda à deflexão desejada do valvulamento da controladora (31, 33), sem a necessidade de rotação contínua para o volante de direção, como requerido durante direção normal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2462 de 13-03-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/07/2018

RPI 2478

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

13/03/2018

RPI 2462

Concessão da patente

#16.1

22/04/2009

RPI 1998

Deferimento

#9.1

16/12/2008

RPI 1980

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/07/2002

RPI 1646

Pedido de patente depositado

#2.1

21/08/2001

RPI 1598

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