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Dado oficial do INPI

APARELHO DE PROCESSAR SINAL PARA DEFASAR UM NÚMERO N DE SINAIS RECEBIDOS DO MESMO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0102609

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/06/2001

Publicação

09/04/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/01
  2. Publicação09/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento29/07/14
  5. Concessão18/11/14
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 18/11/2014 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KMW INC.

KR

Inventores

C. S. (pessoa física)

KR

D. K. (pessoa física)

KR

G. H. (pessoa física)

KR

I. L. (pessoa física)

KR

K. L. (pessoa física)

KR

S. B. (pessoa física)

KR

S. L. (pessoa física)

KR

T. K. (pessoa física)

KR

Y. L. (pessoa física)

KR

Y. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

2000-46813 · 12/08/2000

KR

2000-71756 · 29/11/2000

KR

2000-72294 · 01/12/2000

Resumo técnico

"APARELHO DE PROCESSAR SINAL PARA DEFASAR UM NÚMERO N DE SINAIS RECEBIDOS NO MESMO". Um aparelho de processar sinal da presente invenção é capaz de comutar fases de sinais recebidos no mesmo e atenuando os sinais, simultaneamente. O aparelho de processar sinal inclui um elemento dielétrico fornecido com primeira e segunda partes, uma pluralidade de linhas de transmissão posicionadas opostas ao elemento dielétrico para transmitir os sinais e meios de rodar o elemento dielétrico para um eixo perpendicular a uma superfície do elemento dielétrico que é paralela às linhas de transmissão. No aparelho de processar sinal, uma constante dielétrica da primeira parte é diferente daquela da segunda parte. Cada um dos sinais é recebido em uma linha de transmissão correspondente. Depois que cada um dos sinais está passando através da linha de transmissão correspondente, possui uma fase comutada rodando o elemento dielétrico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

18/11/2014

RPI 2289

Deferimento

#9.1

29/07/2014

RPI 2273

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/03/2014

RPI 2252

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/04/2002

RPI 1631

Pedido de patente depositado

#2.1

14/08/2001

RPI 1597

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