Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
23/10/2012
RPI 2181
Dados do pedido
Número
PI0102610Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Kmw INC.
KR
Inventores
D. K. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
2000-65211 · 03/11/2000
Resumo técnico
"SISTEMA DE ANTENA PARA USO EM UM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO SEM FIOS". Um sistema de antena para uso em um sistema de comunicação sem fios inclui um sistema de M x N elementos de irradiação para emitir um feixe, uma porta de entrada para fornecer sinais para o sistema de M x N elementos de irradiação, M número de primeiros comutadores de fase para dirigir o feixe com base na coluna pelo desvio de fase dos sinais da porta de entrada, N número de segundos comutadores de fase para dirigir o feixe com base na fileira pelo desvio de fase dos sinais, N número de divisores comutáveis para seletivamente transmitir os sinais para um número de linhas de transmissão incorporadas nos segundos comutadores de fase e M número de combinador/divisores para transmitir os sinais das linhas de transmissão dos segundos comutadores de fase para as linhas de transmissão dos primeiros comutadores de fase. O sistema de antena pode implementar um controle de feixe de 3 sentidos pela utilização de comutadores de fase de múltiplas linhas e divisores comutáveis. Portanto, o sistema de antena controla o alcance do elemento mais flexível do que quaisquer outras técnicas anteriores e torna-se agradável para o usuário e o ambiente de comunicação pela utilização do controle de feixe de 3 sentidos. Adicionalmente, o sistema de antena pode acentuar o desempenho e reduzir o custo pela utilização dos comutadores de fase de múltiplas linhas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
23/10/2012
RPI 2181
#8.6
Referente à 11ª anuidade.
02/05/2012
RPI 2156
#3.1
02/07/2002
RPI 1643
#2.1
14/08/2001
RPI 1597
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