Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao Despacho Publicado na RPI 1946 de 22/04/2008.
02/09/2008
RPI 1965
Dados do pedido
Número
PI0102580Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. J. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CABIDE DOBRÁVEL". Descreve-se um cabide dobrável, especialmente para a utilização com peças de vestuário, compreendendo pelo menos um primeiro elemento de suporte (2) ao qual está articulavelmente associada uma primeira extremidade principal de pelo menos um primeiro elemento estrutural articulado (3) de formato substancialmente alongado e dotado de articulações em suas primeira e segunda extremidades principais, esse primeiro elemento estrutural articulado (3) tendo a sua segunda extremidade principal articuladamente associada a pelo menos um segundo elemento estrutural articulado (4) de formato substancialmente alongado e também dotado de articulações em suas primeira e segunda extremidades principais, cada um dos primeiro e segundo elementos estruturais articulados (3,4) apresentando cada uma de suas duas primeira e segunda extremidades principais compreendendo uma protuberância (5) substancialmente perpendicular ao comprimento longitudinal do referido elemento estrutural (3,4), as articulações do elemento estrutural (3,4) localizando-se substancialmente na extremidade livre das protuberâncias (5) e definindo uma distância (D) entre o centro da articulação (C) e a linha de comprimento longitudinal do elemento (3,4).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao Despacho Publicado na RPI 1946 de 22/04/2008.
02/09/2008
RPI 1965
#8.6
Referente a 6ª anuidade.
22/04/2008
RPI 1946
#3.1
06/05/2003
RPI 1687
#2.1
07/08/2001
RPI 1596
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Monitoramento de patentes
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