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Dado oficial do INPI

AGLUTINANTE DE COEXTRUSÃO BASEADO EM POLIETILENO METALOCENO CO-ENXERTADO, ESTRUTURA DE MULTICAMADAS COMPREENDENDO UMA CAMADA QUE COMPREENDE O AGLUTINANTE E CORPO OCO RÍGIDO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0102470

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/03/2001

Publicação

04/12/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/01
  2. Publicação04/12/01
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/10
  5. Concessão03/05/11
  6. Extinto23/05/17

Patente concedida em 03/05/2011 e depois extinta em 23/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Atofina

FR

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Inventores

C. R. (pessoa física)

FR

J. P. (pessoa física)

FR

P. R. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

00.03797 · 24/03/2000

Resumo técnico

"AGLUTINANTE DE CO-EXTRUSÃO BASEADO EM POLIETILENO METALOCENO CO-ENXERTADO". A presente invenção refere-se a um aglutinante de coextrusão compreendendo: - de 5 a 35 partes de um polímero (A) que por sua vez consiste em uma mistura de 80 a 20 partes de um polietileno de metaloceno (A1) de densidade relativa entre 0,865 e 0,915 e de 20 a 80 partes de um polietileno não-metaloceno LLDPE (A2), a mistura de (A1) e (A2) sendo co-enxertada por um ácido carboxílico insaturado; - de 95 a 65 partes de um polietileno (B) escolhido entre homopolímeros etileno ou copolímeros e elastômeros; a mistura de (A) e (B) sendo tal que: O teor de ácido carboxílico insaturado enxertado está entre 30 e 100.000 ppm, O MFI ou índice de fluxo de fusão (padrão ASTM D 1238: 190 C/2,16 kg) está entre 0,1 e 10g/10min. A presente invenção refere-se também a uma estrutura de multicamadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2405 de 07-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

07/02/2017

RPI 2405

Concessão da patente

#16.1

03/05/2011

RPI 2104

Deferimento

#9.1

17/08/2010

RPI 2067

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/02/2010

RPI 2040

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/06/2009

RPI 2008

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/12/2001

RPI 1613

Pedido de patente depositado

#2.1

24/07/2001

RPI 1594

Monitoramento de patentes

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