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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO COPOLIAMIDA, ESTRUTURAS COMPREENDENDO DITA COMPOSIÇÃO E DISPOSITIVO COMPREENDENDO DITAS ESTRUTURAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0403150

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/07/2004

Publicação

31/05/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/04
  2. Publicação31/05/05
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/20
  5. Concessão03/11/20
  6. Extinto10/09/24

Patente concedida em 03/11/2020 e depois extinta em 10/09/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. F. (pessoa física)

FR

ATOFINA

FR

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Inventores

A. L. (pessoa física)

FR

H. E. (pessoa física)

FR

P. B. (pessoa física)

FR

P. N. (pessoa física)

FR

T. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

03.09641 · 05/08/2003

FR

04.00906 · 30/01/2004

Resumo técnico

"POLIAMIDAS SEMIAROMÁTICAS FLEXÍVEIS COM POUCA RECUPERAÇÃO EM UMIDADE". A presente invenção se refere a uma composição que compreende, em peso o total que é 100: - 60 a 99,5 % (de preferência 70 a 93 %) de pelo menos um copoliamida de fórmula X/Y, Ar na qual: . Y designa os restos de uma diamina alifática que tem de 8 a 20 átomos de carbono; . Ar designa os restos de um diácido carboxílico aromático; . X designa seja os restos do ácido aminoundecanóico NH~ 2~- (CH~ 2~)~ 10~- COOH, do lactamo 12 ou do aminoácido, correspondente seja ao motivo Y,x resto da condensação da diamina com um diácido alifático (x) que tem entre 8 e 20 átomos de carbono, seja ainda o motivo Y,I resto da condensação da diamina com o ácido isoftálico; - 0,5 a 40 % (de preferência 7 a 30 %) de pelo menos um produto escolhido dentre os plastificantes, as nanocargas, as poliolefinas, as poliolefinas reticuladas e aditivos. De preferência, X/Y, Ar designa: o 11/10,T que resulta da condensação do ácido aminoundecanóico, a 1,10-decanodiamina e o ácido tereftálico; o 12/12,T que resulta da condensação do lactamo 12, da 1,12-dodecanodiamina e do ácido tereftálico; o 10,10/10T que resulta da condensação do ácido sebácico, da 1,10-decanodiamina e do ácido tereftálico; o 10,I/10,T que resulta da condensação do ácido isoftálico, da 1,10-decanodiamina e do ácido tereftálico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2785 de 21-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/09/2024

RPI 2801

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

21/05/2024

RPI 2785

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais

03/11/2020

RPI 2600

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

19/05/2020

RPI 2576

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

10/12/2019

RPI 2553

Transferência deferida

#25.1

17/09/2019

RPI 2541

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

25/06/2019

RPI 2529

Petição de recurso

#12.2

25/08/2015

RPI 2329

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 13 e 25 da LPI

19/05/2015

RPI 2315

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/02/2014

RPI 2250

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/05/2005

RPI 1795

Pedido de patente depositado

#2.1

19/10/2004

RPI 1763

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