Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
20/12/2005
RPI 1824
Dados do pedido
Número
PI0102113Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/03/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. G. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. G. (pessoa física)
BR
O. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"EQUIPAMENTO FISIOTERÁPICO" (1), utilizado para manter as temperaturas do meio físico "água", em condições ideais durante o tratamento fisioterápico que utiliza o contraste de temperaturas para o restabelecimento dos membros superiores e inferiores; referido equipamento fisioterápico (1) é constituído por corpo ou carenagem (2), dotado de porta de acesso lateral (2a) e painel de controle (P); referido corpo (2) tem sua base inferior (3) apoiada sobre rodízios (4), enquanto que sua borda superior é encimada por uma tampa (5), dotada de pelo menos duas cubas (6); a face superior externa da tampa pode ser revestida por placa antiderrapante (7), visando a segurança e a melhor acomodação do paciente; as cubas (6) são projetadas para conter determinado volume de água, e se apresentam equipadas com bicos aspersores laterais de turbilhonamento (8); do lado externo de cada cuba (6), e apoiados sobre base plana (9) é previsto um equipamento específico de alimentação e manutenção da temperatura da água, ou seja, uma cuba (6a) é equipada com sistema de refrigeração (10), enquanto que a outra cuba (6b) é equipada com sistema de aquecimento (11).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
20/12/2005
RPI 1824
#11.1
20/09/2005
RPI 1811
#3.1
03/12/2002
RPI 1665
#2.1
19/06/2001
RPI 1589
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