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Dado oficial do INPI

VÁLVULA DE COMANDO PARA COMUTAR UMA UNIDADE HIDRÁULICA DE ÊMBOLO E CILINDRO PARA O ACIONAMENTO DE UMA PARTE DE MÁQUINA OSCILANTE.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0101949

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/05/2001

Publicação

18/12/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/01
  2. Publicação18/12/01
  3. Exame
  4. Deferimento16/03/10
  5. Concessão30/11/10
  6. Extinto27/06/17

Patente concedida em 30/11/2010 e depois extinta em 27/06/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CLAAS Industrietechnik GmbH

DE

Inventores

K. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

100 23 340.6 · 12/05/2000

Resumo técnico

Patente de Invenção: "VÁLVULA DE COMANDO PARA COMUTAR UMA UNIDADE HIDRÁULICA DE ÊMBOLO E CILINDRO PARA O ACIONAMENTO DE UMA PARTE DE MÁQUINA OSCILANTE". A presente invenção descreve uma válvula de reversão para uma unidade hidráulica de êmbolo e cilindro para o acionamento de uma lâmina ceifeira de uma ceifeira debulhadora automotora. Para fins de comutação da válvula de comando é previsto, no caso, um estribo de mudança movido pela unidade hidráulica de êmbolo e cilindro que alternadamente exerce efeito sobre uma de duas válvulas de distribuição para a comutação do êmbolo da válvula. As válvulas de distribuição, no caso, são executadas de tal modo que durante sua operação primeiro uma mola recebe tensão prévia e com uma tensão prévia suficiente, o êmbolo de válvula é solto da sua posição final retida até este momento, e depois, somente pela força da mola sob tensão prévia, é comutado. Este processo de comutação da válvula de uma posição final para a outra não pode ser interrompido nem por uma queda de pressão repentina, uma vez que a comutação ocorre de modo puramente mecânico somente por meio da mola sob tensão prévia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2410 de 14-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/06/2017

RPI 2425

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

14/03/2017

RPI 2410

Concessão da patente

#16.1

30/11/2010

RPI 2082

Deferimento

#9.1

16/03/2010

RPI 2045

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/03/2009

RPI 1995

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/12/2001

RPI 1615

Pedido de patente depositado

#2.1

12/06/2001

RPI 1588

Monitoramento de patentes

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