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Dado oficial do INPI

ARTIGO ABSORVENTE DESCARTÁVEL COM BARREIRAS ANTI-VAZAMENTOS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0101932

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/04/2001

Publicação

04/12/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/01
  2. Publicação04/12/01
  3. Exame
  4. Deferimento14/07/09
  5. Concessão17/11/09
  6. Extinto28/05/19

Patente concedida em 17/11/2009 e depois extinta em 28/05/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Grupo P.I. Mabe, S.A de C.V.

MX

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Inventores

A. C. (pessoa física)

MX

C. M. (pessoa física)

MX

L. F. (pessoa física)

MX

R. M. (pessoa física)

MX

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

MX

003836 · 19/04/2000

Resumo técnico

"ARTIGO ABSORVENTE DESCARTÁVEL COM BARREIRAS ANTI-VAZAMENTOS". Onde presente invenção refere-se a um artigo absorvente descartável, tal como uma fralda descartável ou um calção descartável, que contém um tipo de barreira lateral que realmente detém a passagem de excrementos líquidos, semi-líquidos ou sólidos; tanto os que possam permanecer flutuando sobre a camada interna do produto, como os que possam rebaixar as orelhas laterais da matriz absorvente ao penetrarem nela. Estas barreiras laterais são formadas a partir da camada superior do produto, fazendo-se um vinco em cada uma das partes laterais do artigo e colocando-se, em cada um desses vincos, um elemento elástico na sua parte mais distante, a fim de separar essa parte da camada superior que é colocada sobre a matriz absorvente. Além disso, dentro de cada um dos vincos, adiciona-se uma película de material impermeável, a qual é prolongada para fora da orelha mais próxima da matriz da barreira, de forma a criar as barreiras anti-vazamentos da presente invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2510 de 12-02-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/05/2019

RPI 2525

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

12/02/2019

RPI 2510

Concessão da patente

#16.1

17/11/2009

RPI 2028

Deferimento

#9.1

14/07/2009

RPI 2010

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/02/2009

RPI 1990

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/12/2001

RPI 1613

Pedido de patente depositado

#2.1

05/06/2001

RPI 1587

Monitoramento de patentes

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