Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/03/2015
RPI 2307
Dados do pedido
Número
PI0101736Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/03/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. G. (pessoa física)
PR, BR
J. O. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
H. G. (pessoa física)
BR
J. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DIFUSA COM DIODOS EMISSORES DE LUZ (LEDs) PARA DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS DE PLACAS DE PETRI". Os sistemas de iluminação usados na contagem de Unidades Formadoras de Colônias em Placas de Petri utilizam o método de iluminação back-lighting e lâmpadas comuns (incandescente ou fluorescente). Tais sistemas apresentam os seguintes problemas: aquecimento da Placa de Petri; não homogeneidade da luz que incide sobre a Placa de Petri; alto consumo de energia; impossibilidade de se criar um sistema de iluminação compacto e alto custo. Esta invenção apresenta o sistema de iluminação mostrado figura 1, onde ilustra-se a placa de Petri (1), posicionada no centro de um anel (2) com LEDs (Light Emitting Diodes) (3) fixados ao redor do anel. A figura 2 ilustra o mesmo sistema de iluminação montado num bastidor (1), contendo a câmera CCD (2), o suporte em anel para os LEDs (3) e a Placa de Petri (4). As vantagens desse novo sistema de iluminação são: não há produção de calor; homogeneidade da luz incidente; baixo consumo de energia; sistema compacto e baixo custo. O sistema torna-se compacto com o uso do circuito eletrônico apresentado na figura 3 para energizar os LEDs.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/03/2015
RPI 2307
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Art. 8° combinado com Art. 13 e Art. 25 da LPI
02/09/2014
RPI 2278
#7.1
25/03/2014
RPI 2255
#3.1
07/01/2003
RPI 1670
#2.1
29/05/2001
RPI 1586
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