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Dado oficial do INPI

SISTEMA PARA PROTEÇÃO DE BAGAGEM.

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0101625

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/2001

Publicação

18/03/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/01
  2. Publicação18/03/03
  3. Exame
  4. Indeferido25/05/10
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/05/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. S. (pessoa física)

ES

Inventores

N. P. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SISTEMA PARA PROTEÇÃO DE BAGAGEM". A presente invenção apresenta um sistema para proteção de bagagem, baseado na aplicação por efeitos térmicos de um material retrátil de polietileno em torno da bagagem, a fim de obter uma proteção externa contra danos produzidos por possível manuseio impróprio. O sistema inclui um forno (1) que possui paredes laterais, superior e inferior, e dentro do forno, um conjunto de resistências elétricas (2), uma ventoinha (3), um termostato, e na parte dianteira (8), uma cortina feita de material isolante que cobre a entrada para o forno (1). O sistema apresenta esteiras transportadoras horizontais para introduzir a bagagem no forno (1), ou removê-la. A esteira transportadora é provida de um detetor de proximidade (25) e o sistema possui uma placa elétrica (10) para comandar e controlar todas as funções automáticas do sistema. O teto, o fundo e as paredes laterais do forno são construídos por meio de uma estrutura com uma camada dupla de placas de metal (6) e entre elas é colocado um material isolante (7), sendo que a espessura destas é maior no teto (a) do que nas paredes laterais (b) e a das paredes laterais (b) é maior do que na parede inferior (c). O forno pode ser construído com apenas um único acesso frontal para a entrada e a saída da bagagem, ou com dois acessos, sendo um na parte dianteira para a entrada e um outro na parte traseira para a saída da bagagem. A esteira transportadora pode ser feita por meio de uma correia contínua (12), que se move ao redor de dois roletes ou pinhões (13), produzindo o deslocamento da bagagem; ou por meio de diversas hastes ou tubos onde a bagagem é posicionada para o deslocamento. Nos cantos superiores (21) da esteira transportadora ficam dois trilhos de apoio acoplados com dois pinhões (22), os quais são impelidos por um motor-redutor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

25/05/2010

RPI 2055

Indeferimento

#9.2

Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º, 11 em vista do(s) art.(s) 13 da LPI nº 9.279 de 14/05/1996.

27/10/2009

RPI 2025

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/03/2009

RPI 1991

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/03/2003

RPI 1680

Pedido de patente depositado

#2.1

29/05/2001

RPI 1586

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