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Dado oficial do INPI

MÁQUINA COLHEITADORA AGRÍCOLA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0101446

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/04/2001

Publicação

04/12/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito10/04/01
  2. Publicação04/12/01
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/07
  5. Concessão20/05/08
  6. Extinto21/05/19

Patente concedida em 20/05/2008 e depois extinta em 21/05/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CLAAS Selbstfahrende Erntemaschinen GmbH

DE

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Inventores

H. T. (pessoa física)

DE

H. U. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

100 18 211.9 · 12/04/2000

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MÁQUINA COLHEITADORA AGRÍCOLA". Uma ceifeira-debulhadora (1) com um dispositivo adaptador (2), girável de maneira transversal em relação ao eixo de acionamento (7), deve ser configurada de tal maneira que a região de giro, do dispositivo adaptador (2), pode ser aumentada na ocasião da colheita em terreno em declive, sem correr o risco que ocorra um represamento na região no lado de entrada do transportador inclinado (4). Segundo a invenção, o dispositivo adaptador (2) é suspenso em uma armação de giro (14a) ainda adicionalmente girável em relação a este, assim que inícialmente a armação de giro (14a) é girável em volta de um eixo (15) e que em seguida, para o aumento do ângulo de giro do dispositivo adaptador (2), pode ser girada ainda adicionalmente em volta do mesmo eixo. A invenção é especialmente apropriada para ceifeiras-debulhadoras (1), no caso das quais pelo menos as rodas de marcha (12) do eixo de acionamento (7) são ajustáveis em relação à caixa da máquina (3), em diferentes alturas de marcha, por exemplo em terreno em declive.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2509 de 05-02-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/05/2019

RPI 2524

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

05/02/2019

RPI 2509

16.3

Referente a RPI 1950 de 20/05/2008, quanto ao item (22) data do depósito.

20/07/2010

RPI 2063

Concessão da patente

#16.1

20/05/2008

RPI 1950

Deferimento

#9.1

26/12/2007

RPI 1929

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/12/2001

RPI 1613

Pedido de patente depositado

#2.1

29/05/2001

RPI 1586

Monitoramento de patentes

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