Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: F24J 2/40
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI0101358Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 06/10/2009 e depois extinta em 23/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"BLOQUEADOR DE FLUXO INVERSO PARA USO EM AQUECEDORES SOLARES DE ÁGUA INSTALADOS COM CIRCULAÇÃO NATURAL PELO SISTEMA TERMOSIFÃO" que, por possuir mecanismo(s) (6) interno(s) de bloqueio de fluxo dotado(s) de sistema de bloqueio de passagem inversa (7) e limitador de curso (8), possibilita que a água somente circule em sentido único, sendo da parte superior dos coletores solares (10) para o reservatório térmico (11), evitando com isso a recirculação e consequente resfriamento da água já aquecida e conservada quente no interior do referido reservatório térmico (11), o qual poderá estar instalado por termosifão em desnível convencional de 30 centímetros ou em nível (desnível negativo) com os coletores solares (10), evitando a modificação de projetos ou a necessidade de construção de torres sobre o telhado para abrigar e sustentar o reservatório térmico (11) e a caixa de água fria (13) que alimenta o sistema. O referido bloqueador (12) de fluxo inverso ainda é composto de um corpo externo (4), de corpo interno (9), de isolamento térmico (5), de tubo de entrada (1), de tubo de saída (2), podendo ainda possuir conexões hidráulicas (3) na entrada (1) e saída (2) e ser fabricado em materiais metálicos ou não metálicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: F24J 2/40
05/10/2021
RPI 2648
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2405 de 07-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
23/05/2017
RPI 2420
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
07/02/2017
RPI 2405
#16.1
06/10/2009
RPI 2022
#9.1
17/03/2009
RPI 1993
#6.1
14/10/2008
RPI 1971
#3.2
28/08/2001
RPI 1599
#2.1
22/05/2001
RPI 1585
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