Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 21/08/2013
26/05/2015
RPI 2316
Dados do pedido
Número
MU7801516Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 26/05/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. M. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"Reservatório Térmico Fechado Horizontal de Nível e ou de Desnível para uso em aquecedores solares e ou elétricos" que por possuir mecanismo interno móvel e flutuante para captação de água quente (5) e tubo de saída de consumo na parte inferior (2), possibilita a instalação do reservatório térmico (1), para aquecedores solares e ou elétricos em nível com a caixa de abastecimento de água fria, evitando a modificação de projetos ou a necessidade de construção de torres sobre o telhado para abrigar e sustentar a caixa de água, sendo que também o reservatório poderá ser fabricado opcionalmente com tubo de saída de consumo convencional (3) e caixa de água fria (7) de abastecimento acoplada em nível com o reservatório térmico (1), o qual será isolado termicamente (17) e poderá possuir ou não válvula de retenção (9), difusor para entrada de água fria (11), respiro individual (12), pés de apoio e ou fixação (15), resistência(s) elétrica(s) (13), termostato(s) (14), acesso interno e ou externo para manutenção (10), pés de apoio e fixação (15), capa externa de acabamento (16), sendo fabricado com materiais metálicos ou não metálicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 21/08/2013
26/05/2015
RPI 2316
INPI-52400.000231/05@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 31ª Vara Federal@Processo nº 2004.51.01.528528-8@Autor: TRANSEN IND/ E COM/ LTDA @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI E OUTRO@Decisão: Concorda-se com a pretensão autoral, que objetiva, nesta cautelar, a suspensão do registro para, em futura ação ordinária, obter a nulidade do mesmo registro. Ao contrário do defendido pela autora, entendo que estão presentes os requisitos exigidos pelos artigos 8°e 11 da Lei de Propriedade Industrial. EX POSITIS, julgo improcedente o pedido, na forma da fundamentação.
12/08/2014
RPI 2275
INPI-52400.000231/05@Origem: Juízo da 38ª VF do Rio de Janeiro@Processo Nº 2004.51.01.528528-8 @ Ação Ordinária Com Pedido de Antecipação de Tutela @Autor: Transen Indústria e Comércio LTDA @ Réu: Luiz Augusto Ferrari Mazzon e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
20/05/2008
RPI 1950
Requerente da Nulidade: TRANSEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. @ Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.
18/10/2005
RPI 1815
Requerente da Nulidade: TRANSEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.@ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .
17/05/2005
RPI 1793
#17.1
Requerente: Transen Indústria e Comércio Ltda.- Petição n. º 015716 de 31/08/2004
07/12/2004
RPI 1770
#16.1
20/07/2004
RPI 1750
Recorrente : O depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.
01/06/2004
RPI 1743
Recorrente : O depositante. @ Despacho: Exigência.
18/11/2003
RPI 1715
#12.2
15/07/2003
RPI 1697
#9.2
Indeferido com base no Art.9º combinado com o Art. 14 da LPI 9.279/96.
22/04/2003
RPI 1685
#7.1
02/10/2001
RPI 1604
#3.1
28/03/2000
RPI 1525
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.