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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE APLICAÇÃO DA VIOLACEINA COMO ANTIMICOBACTERIANO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0101346

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/03/2001

Publicação

25/02/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/01
  2. Publicação25/02/03
  3. Exame
  4. Indeferido20/08/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 20/08/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade Estadual de Campinas - Unicamp

SP, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

N. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE APLICAÇÃO DA VIOLACEINA COMO ANTIMICOBACTERIANO". Este processo descreve a aplicação de violaceína formulada para atividade antimicobacteriana. Neste processo, a violaceína foi dissolvida em dimetilsulfóxido, para seu posterior utilizada em soluções aquosas (diluições em meio de Middlebrook 7H9 enriquecido com albumina-dextrose-catalase) mostrando frente a diversas cepas de micobactérias valores de Concentração Inibitória Mínima (CIM) abaixo de 64 g/ml e de Concentração Bactericida Mínima (CBM) abaixo de 128 g/ml, valores similares aos da pirazinamida, quimioterápico usado para tratamento da tuberculose.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

20/08/2019

RPI 2537

Indeferimento

#9.2

04/06/2019

RPI 2526

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/02/2019

RPI 2509

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/09/2018

RPI 2490

7.6

NOTIFICAÇÃO DE NÃO ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART. 229 DA LPI

25/03/2014

RPI 2255

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

17/07/2012

RPI 2167

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 28 (vinte e oito) dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.

07/06/2011

RPI 2109

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

28/12/2010

RPI 2086

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/02/2003

RPI 1677

Pedido de patente depositado

#2.1

22/05/2001

RPI 1585

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