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Dado oficial do INPI

FUNDIÇÃO DE LIGA À BASE DE COBRE E PROCESSO DE PRODUÇÃO DE FUNDIDO E FORJADO EMPREGANDO FUNDIÇÃO DE LIGA À BASE DE COBRE.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0101309

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/04/2001

Publicação

06/11/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito04/04/01
  2. Publicação06/11/01
  3. Exame
  4. Deferimento30/09/08
  5. Concessão07/04/09
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 07/04/2009 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ishikawajima-Harima Heavy Industries Co., Ltd.

JP

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Inventores

K. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2000-103662 · 05/04/2000

Resumo técnico

Patente de Invenção: "FUNDIÇÃO DE LIGA À BASE DE COBRE E PROCESSO DE PRODUÇÃO DE FUNDIDO E FORJADO EMPREGANDO FUNDIÇÃO DE LIGA À BASE DE COBRE". Na presente invenção, a formação é realizada empregando-se fundição para rapidamente solidificar o material fundido compreendendo uma liga à base de cobre contendo 3 a 20% de Ag (% no contexto significando % em massa), 0,5 a 1,5% Cr e 0,05 a 0,5% Zr. Em seguida, um tratamento de envelhecimento para precipitação é realizado a 450 C a 500 C, e o artigo conformado é obtido por endurecimento por precipitação. Além disso, na acima mencionada liga à base de cobre, material fundido compreendendo uma liga à base de cobre contendo Ag em um montante de 3 a 8,5% é solidificada por fundição, e o artigo solidificado ou o artigo trabalhado a quente obtido do mesmo é submetido a um tratamento de envelhecimento para precipitação e um tratamento termomecânico usando forjamento ou laminação e o fundido é obtido conformando-se o material em um formato específico e realizando um endurecimento por precipitação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

13/09/2016

RPI 2384

Concessão da patente

#16.1

07/04/2009

RPI 1996

Deferimento

#9.1

30/09/2008

RPI 1969

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/01/2008

RPI 1934

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/11/2001

RPI 1609

Pedido de patente depositado

#2.1

22/05/2001

RPI 1585

Monitoramento de patentes

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