Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
referente ao despacho publicado na RPI 1937 de 19/02/2008.
12/08/2008
RPI 1962
Dados do pedido
Número
PI0101270Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
K. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"UNIDADE DE AQUECIMENTO DE ÁGUA", especialmente de uma unidade a ser utilizada para produzir água aquecida a ser utilizada preferencialmente na limpeza de tanques destinados ao acondicionamento de leite, destacando-se a invenção por permitir esta operação a partir do aproveitamento do calor gerado para o resfriamento do próprio leite, com vantagens significativas em termos técnicos, práticos e econômicos; consistindo de uma unidade (1) de aquecimento de água instalada na saída do compressor (C1) de um sistema de resfriamento de leite convencional, aproveitando o conduto que segue para o condensador (C2); a unidade (1), de pequenas dimensões, opera como um intercambiador de calor adicional, revestido por material isolante (3), como o poliuretano expandido, numa espessura preferencialmente de 50mm, revestido ainda, externamente por um tanque em aço galvanizado, aço inoxidável ou similar (4); a unidade (1) recebe o conduto (2) proveniente do compressor (C1), de modo que o gás refrigerante ganhe o seu interior e passe por uma serpentina (5), até a saída de uma linha de alta pressão (6) ligada em série com o condensador (C2); no interior da unidade (1) está a água a ser aquecida mediante a troca de calor com o gás refrigerante quente, sendo que, para tanto, está prevista uma tubulação de entrada de água (7), na sua parte superior, e uma tubulação de saída inferior (8) que recepciona uma bomba (9) para bombeamento de água quente, sucedida de um registro (10) que deve ser aberto para que a referida operação de bombeamento se realize.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
referente ao despacho publicado na RPI 1937 de 19/02/2008.
12/08/2008
RPI 1962
#8.6
Referente a 3ª,4ª,5ª,6ª e 7ª anuidades.
19/02/2008
RPI 1937
#3.2
18/09/2001
RPI 1602
#2.1
02/05/2001
RPI 1582
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