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Dado oficial do INPI

ESCADA ROLANTE OU ESTEIRA ROLANTE COM TRELIÇA, COM DEGRAUS E UM CORRIMÃO E PAREDE DIVISÓRIA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0101253

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/2001

Publicação

30/10/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/01
  2. Publicação30/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento08/06/10
  5. Concessão25/01/11
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 25/01/2011 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. A. (pessoa física)

CH

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Inventores

G. W. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

00 810279.0 · 31/03/2000

Resumo técnico

Patente de Invenção: "ESCADA ROLANTE OU ESTEIRA ROLANTE". A escada rolante (1) está situada ao lado de uma escada fixa (2) e possui uma treliça (4), degraus (3) e um corrimão (5) nos dois lados dos degraus (3), estando o corrimão (5) preso em colunas para corrimãos (6). Para evitar que se possa saltar sobre o corrimão (5), de acordo com a invenção estão previstos na treliça (4), e eventualmente nas colunas de corrimão (6), grampos (15, 16) para tubos perfilados (14) e além disso na parte inferior da treliça (4) podem estar previstos em (17) para receberem os tubos perfilados (14). Nos tubos perfilados (14) tanto no lado externo como também no lado interno estão presas paredes divisórias (8,9). Para recobrir os parafusos, as paredes divisórias (9) estão atarraxadas no lado externo ao menos no seu lado inferior pela parte interna, estando os parafusos inferiores das paredes divisórias (8) no lado interno recobertos pelo corrimão (5), ao passo que os parafusos superiores das paredes divisórias (8,9) são recobertas por um perfil de cobertura (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

25/01/2011

RPI 2090

Deferimento

#9.1

08/06/2010

RPI 2057

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/02/2009

RPI 1990

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/10/2001

RPI 1608

Pedido de patente depositado

#2.1

02/05/2001

RPI 1582

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