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Dado oficial do INPI

"Pó para bebida de café solúvel que, quando adicionado à água, é capaz de formar uma bebida de café tendo uma superfície superior espumante, e seu processo de preparação"

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0101145

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/03/2001

Publicação

05/03/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/01
  2. Publicação05/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/13
  5. Concessão25/06/13
  6. Extinto07/05/19

Patente concedida em 25/06/2013 e depois extinta em 07/05/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Societe Des Produits Nestle S.A.

CH

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Inventores

M. F. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

00 106399.9 · 24/03/2000

Resumo técnico

Patente de Invenção: "BEBIDA SOLÚVEL EM PÓ AUTO-ESPUMANTE". A invenção refere-se a um pó para bebida de café solúvel o qual, quando da adição de água, é capaz de formar uma bebida de café tendo uma superfície superior espumante. O pó para bebida de café solúvel compreende uma matriz solúvel contendo gás compreendendo sólidos de café solúvel e um enchedor solúvel, o enchedor solúvel constituindo pelo menos cerca de 35% em peso da matéria seca da matriz e sendo efetivo para aumentar o volume do pó para bebida de café solúvel incorporando gás. Verificou-se que um enchedor particularmente preferido é oligofrutose, que possui boa solubilidade e a qual influencia positivamente o sabor da bebida de café preparada. A invenção também refere-se a um pó para bebida de café solúvel que proporciona um café preto espumante. Além disso, a invenção proporciona um processo para o preparo de tal pó para bebida de café solúvel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2507 de 22-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/05/2019

RPI 2522

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

22/01/2019

RPI 2507

Concessão da patente

#16.1

25/06/2013

RPI 2216

Deferimento

#9.1

19/03/2013

RPI 2202

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/12/2012

RPI 2190

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/03/2011

RPI 2099

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/03/2002

RPI 1626

Pedido de patente depositado

#2.1

24/04/2001

RPI 1581

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