Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/12/2005
RPI 1825
Dados do pedido
Número
PI0100790Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/02/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. Hoffmann-La Roche AG
CH
Inventores
C. H. (pessoa física)
GB
D. H. (pessoa física)
GB
I. K. (pessoa física)
GB
M. B. (pessoa física)
GB
P. K. (pessoa física)
GB
P. J. (pessoa física)
GB
R. M. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0004392.7 · 24/02/2000
GB
0015877.4 · 28/06/2000
GB
0020322.4 · 17/08/2000
Resumo técnico
Patente de Invenção: "OXAMIDAS COMO INIBIDORES DE IMPDH" . São descritos os compostos da fórmula geral onde R¹ representa heterociclila; R² representa hidrogênio, alquila inferior não substituída, alcóxi inferior, halo, hidróxi ou ciano; R³ representa hidrogênio, alquila inferior não-substituída, alcóxi inferior, halo ou ciano; R^ 4^ representa hidrogênio, alquila inferior, cicloalquila inferior, arila ou heterociclila; R^ 5^ representa hidrogênio, alquila inferior não-substituída, alcóxi inferior, halo ou ciano; R^ 6^ representa hidrogênio, alquila inferior não-substituída, alcóxi inferior, halo ou ciano; R^ 7^ representa hidrogênio ou alquila inferior não-substituída; R^ 8^ representa hidrogênio ou alquila inferior não-substituída; ou R^ 4^ e R^ 8^ juntos com o átomo de nitrogênio ao qual eles estão ligados representam heterociclila; e seus sais farmaceuticamente aceitáveis. Os derivados de oxamida descritos são inibidores da desidrogenase do monofosfato de enzima inosina (IMPDH). Eles podem ser usados como medicamento, especialmente para o tratamento de condições ou doenças imunes mediadas, doenças virais, doenças bacterianas, doenças parasíticas, inflamação, doenças inflamatórias, doenças vasculares hiperproliferativas, tumores ou câncer. Eles podem ser usados sozinhos ou em combinação com outros agentes terapeuticamente ativos, por exemplo, um imunossupressor, um agente quimioterapêutico, um agente antiviral, um antibiótico, um agente antiparasítico, um agente antiinflamatório, um agente antifúngico e/ou um agente de hiperproliferação antivascular.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/12/2005
RPI 1825
#11.1
27/09/2005
RPI 1812
#3.1
25/09/2001
RPI 1603
#2.1
27/03/2001
RPI 1577
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