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Dado oficial do INPI

OXAMIDAS COMO INIBIDORES DE IMPDH

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0100790

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/02/2001

Publicação

25/09/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/01
  2. Publicação25/09/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/02/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. Hoffmann-La Roche AG

CH

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Inventores

C. H. (pessoa física)

GB

D. H. (pessoa física)

GB

I. K. (pessoa física)

GB

M. B. (pessoa física)

GB

P. K. (pessoa física)

GB

P. J. (pessoa física)

GB

R. M. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0004392.7 · 24/02/2000

GB

0015877.4 · 28/06/2000

GB

0020322.4 · 17/08/2000

Resumo técnico

Patente de Invenção: "OXAMIDAS COMO INIBIDORES DE IMPDH" . São descritos os compostos da fórmula geral onde R¹ representa heterociclila; R² representa hidrogênio, alquila inferior não substituída, alcóxi inferior, halo, hidróxi ou ciano; R³ representa hidrogênio, alquila inferior não-substituída, alcóxi inferior, halo ou ciano; R^ 4^ representa hidrogênio, alquila inferior, cicloalquila inferior, arila ou heterociclila; R^ 5^ representa hidrogênio, alquila inferior não-substituída, alcóxi inferior, halo ou ciano; R^ 6^ representa hidrogênio, alquila inferior não-substituída, alcóxi inferior, halo ou ciano; R^ 7^ representa hidrogênio ou alquila inferior não-substituída; R^ 8^ representa hidrogênio ou alquila inferior não-substituída; ou R^ 4^ e R^ 8^ juntos com o átomo de nitrogênio ao qual eles estão ligados representam heterociclila; e seus sais farmaceuticamente aceitáveis. Os derivados de oxamida descritos são inibidores da desidrogenase do monofosfato de enzima inosina (IMPDH). Eles podem ser usados como medicamento, especialmente para o tratamento de condições ou doenças imunes mediadas, doenças virais, doenças bacterianas, doenças parasíticas, inflamação, doenças inflamatórias, doenças vasculares hiperproliferativas, tumores ou câncer. Eles podem ser usados sozinhos ou em combinação com outros agentes terapeuticamente ativos, por exemplo, um imunossupressor, um agente quimioterapêutico, um agente antiviral, um antibiótico, um agente antiparasítico, um agente antiinflamatório, um agente antifúngico e/ou um agente de hiperproliferação antivascular.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

27/12/2005

RPI 1825

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

27/09/2005

RPI 1812

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/09/2001

RPI 1603

Pedido de patente depositado

#2.1

27/03/2001

RPI 1577

Monitoramento de patentes

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