(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MUNIÇÃO MÚLTI-CARGAS DE DETONAÇÃO SEQÜENCIAL E CONJUNTO PROJETIL PROGRESSIVO PERFURANTE

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0100737

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/02/2001

Publicação

12/11/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/01
  2. Publicação12/11/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/02/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. R. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

J. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MUNIÇÃO MÚLTI-CARGAS DE DETONAÇÃO SEQÜENCIAL E CONJUNTO PROJETIL PROGRESSIVO PERFURANTE". Refere-se a uma munição que aumenta o volume de fogo e o poder de penetração de blindagens das espingardas de retrocarga atualmente em uso. A munição múlti-cargas apresenta-se em até quatro agrupamentos de cargas completas, alinhados coaxialmente dentro de um mesmo estojo que constitui um tubo plástico (26), onde em movimento acionado pelo percussor da arma, o co-percussor (25), localizado no interior da munição, inicia a queima das cargas de pólvora (5a,5b,5c,5d) de forma seqüencial, propelindo as buchas (3,7a,7b,7c) e seus respectivos projeteis (12,6a,6b,6c) na ordem do mais anterior para os posteriores, permitindo que a arma efetue rajadas. Adicionalmente apresenta um conjunto projetil progressivo perfurante de blindagem composto do subprojetil (1) prismático hexagonal, com haste (13) que adentra o furo da arruela de transferência (10) fixando-se ao furo do projetil ogival (12) do qual desacopla-se nos casos de quando o conjunto projetil perdeu uma parte de sua energia cinética ou quando atinja uma blindagem mais resistente, a energia remanescente no projetil ogival (12) é repassada ao sub projetil (1) através da arruela de transferência (10). O conjunto projetil progressivo perfurante pode ser aplicado a outras configurações de munição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

02/05/2006

RPI 1843

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

27/09/2005

RPI 1812

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/11/2002

RPI 1662

Pedido de patente depositado

#2.1

20/03/2001

RPI 1576

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.