Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/12/2005
RPI 1825
Dados do pedido
Número
PI0104673Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/09/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. R. (pessoa física)
MG, BR
J. R. (pessoa física)
MG, BR
N. C. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
J. R. (pessoa física)
BR
N. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO AQUECEDOR DE ÁGUA POR FOGÃO A GÁS". Refere-se aparelho destinado a esterilizar, armazenar e aquecer água de forma canalizada e automática, em conjunto com o fogão convencional a gás (G.L.P. ou natural), permitindo aquecimento simultâneo ao ato de cozinhar, aproveitando uma energia térmica que normalmente é perdida, compõe-se de um reservatório (12) destinado a armazenar água aquecida para os fins, principalmente para banho e opcionalmente para ingestão, alimentado por uma tubulação de abastecimento (1) de água proveniente da caixa d'água ou diretamente da rede, água aquecida circulando por convecção no interior dos trechos (14,17,23) que compõe as tubulações de aquecimento, sendo um dos trechos desta citada tubulação, intermediário entre a tubulações de fluxo descendente (14) e ascendente (17), integrado as grades (29), os módulos do trocador de calor (23) que circundam os queimadores (22) do fogão a gás convencional (25) de quatro ou seis queimadores.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/12/2005
RPI 1825
#11.1
27/09/2005
RPI 1812
#3.1
12/08/2003
RPI 1701
#2.1
11/12/2001
RPI 1614
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