Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/09/2010
RPI 2070
Dados do pedido
Número
PI0100637Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 08/09/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. E. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
F. E. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SERINGA HIPODÉRMICA AUTO-TRAVANTE". A presente invenção diz respeito a uma seringa de segurança que é munida de dispositivos mecânicos muito simples fundidos diretamente no corpo das peças e que impossibilita a sua criminosa reutilização, após o seu primeiro e único uso. A dita seringa pode ser utilizada para as praticas de quimioterapia ou procedimentos medico hospitalares ou veterinários, onde as seringas comuns ou descartáveis são normalmente utilizadas. A "Seringa Hipodérmica Auto-Travante" é formada por uma cápsula (1) que, apresenta na sua parte, frontal uma agulha (2) fixa e um êmbolo (5) cujo comprimento é ligeiramente inferior ao comprimento interno (profundidade) da cápsula (1). O êmbolo (5) apresenta em sua parte superior um disco de apoio (6) cujo diâmetro é ligeiramente maior que o diâmetro interno da cápsula (1), porém exatamente igual a diâmetro interno dos canais (4). O perímetro lateral do disco de apoio (6) apresenta um ou mais frisos (7) com formato angular idêntico ao formato intero dos canais (4) da cápsula (1), porém invertido, ou seja, com o plano inclinado voltado para a parte interna da cápsula (1), a fim de promover o perfeito encaixe friso (7)/canais (4) para permitir a fácil penetração do disco de apoio (6) na parte superior da cápsula (1), assim, impedindo a sua retirada, milímetros antes que o êmbolo (5) atinja o final de seu curso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/09/2010
RPI 2070
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI
20/04/2010
RPI 2050
#7.1
04/08/2009
RPI 2013
#9.2.1
Referente à RPI nº 1995, de 31/03/2009, item de despacho 9.2
16/06/2009
RPI 2006
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do(s) art.(s) 13 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
31/03/2009
RPI 1995
#7.1
21/10/2008
RPI 1972
09/01/2007
RPI 1879
#8.6
Referente a 5ª anuidade.
25/07/2006
RPI 1855
#3.1
05/11/2002
RPI 1661
#2.1
13/03/2001
RPI 1575
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